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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco BMG é condenado a pagar R$ 5 mil por incluir indevidamente nome de cliente no SPC



O Banco BMG S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil à funcionária pública municipal A.R.M.S.A., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da Comarca de São Luís do Curu, a 95 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (2602-92.2012.8.06.0165/0), A.R.M.S.A. firmou contrato com o banco objetivando empréstimo a ser pago em parcelas descontados direitamente no contracheque. A cliente, no entanto, foi surpreendida com a inclusão do nome no SPC. A negativação ocorreu porque ela teria deixado de pagar quatro parcelas, no total de R$ 439,68.

Por conta disso, A.R.M.S.A. ajuizou ação requerendo indenização por danos

Banco Central decide hoje se sobe ou não os juros



Na noite de hoje, o Comitê de Política Econômica (Copom) encerra sua terceira reunião do ano. No mercado, há projeções de que a Selic vai encerrar o ano em 8,50%, de acordo com o Boletim Focus dessa semana, e há quem espere um aumento na taxa básica de juros já nessa reunião de abril.

Na última sexta-feira, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, afirmou que “não há nem haverá tolerância com a inflação". Até o ministro da Fazenda, Guido Mantega afirmou que as mesmo medidas não populares, como elevação de juros, serão tomadas para combater a inflação. 

O Bank of America Merril Lynch destacou que Tombini fez uma mudança importante na sua linguagem, sugerindo a iminência da alta. O banco espera

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 6 mil para operário



O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 6 mil de indenização para o operário J.I.S., que teve descontos indevidos em conta corrente. A decisão é do juiz Antônio Cristiano Carvalho Magalhães, da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3645-59.2011.8.06.178/0), J.I.S. se dirigiu ao banco em janeiro de 2011 e constatou que dois empréstimos haviam sido feitos em nome dele. Ao buscar esclarecimentos na agência, o operário foi informado que os descontos iriam ter início a partir de março daquele ano.

Inconformado, o cliente ingressou na Justiça, em março de 2011, requerendo indenização por danos morais, além do reembolso dos descontos ilegais. A

Banco é condenado por falha em sistema interno



A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma cliente do Banco do Brasil e condenou o banco a pagar a quantia de R$ 30.000,00, a título de compensação por danos morais sofridos pela cliente, que não conseguiu utilizar o cartão no exterior, pois constava no sistema que ela estava falecida.

Alegou a requerente, que é correntista do Banco do Brasil desde o ano de 1976; nessa condição, adquiriu o cartão Travel para viagem ao exterior no período de 13/08 a 04/09/2012. Narrou que realizou a primeira recarga no cartão no dia 13/08 para as primeiras despesas, mas a seguir, a partir do dia 21/08, não mais teve condições de sacar dinheiro, uma vez que passou a constar no

Proibida cobrança de tarifa de boleto bancário do Banco do Brasil em todo o território nacional



A 20ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Banco do Brasil não poderá mais cobrar a tarifa do boleto bancário de seus clientes. A instituição bancária também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. A decisão é do último dia 10/4.

Caso

A Defensoria Pública do RS ajuizou ação coletiva de consumo contra o Banco do Brasil por prática comercial abusiva na cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário. Requereu indenização por dano moral coletivo e a substituição dos carnês que possuem prestações a vencer, subtraindo o encargo indevido.

Sentença

No 1º Grau, a Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível

Banco ressarcirá cliente ao compensar cheque de R$ 150 no valor de R$ 3.800

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages, que condenou um banco a restituir a um cliente a diferença de R$ 3.650 de um cheque adulterado. O autor emitira três cheques de R$ 150, e o primeiro acabou descontado no valor de R$ 3.800. Ainda, a instituição financeira deverá pagar R$ 15 mil por danos morais.

Segundo relatou nos autos, o autor comprou de vendedores mascates um cofre de aço no valor de R$ 650. Quitou R$ 200 à vista, e o resto do valor pagou parcelado com três cheques. Pouco tempo depois, o primeiro cheque foi apresentado ao banco, grosseiramente falsificado, no valor de R$ 3.800. O

Banco é condenado por inclusão indevida de cliente em cadastros de inadimplentes



O Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 por inclusão indevida de cliente nos cadastros de inadimplentes. O juiz também declarou a inexigibilidade da dívida, referente ao contrato de cartão de crédito e confirmou a decisão que determinou a imediata baixa perante os órgãos de proteção ao crédito. As provas dos autos demonstraram que a autora efetuou todos os pagamentos a que se comprometeu.

A causa do pedido é a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, apesar da cliente ter quitado todas as parcelas do acordo realizado com o banco. A cliente requereu a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, a inexigibilidade da dívida, a repetição de indébito e danos morais.

O pedido de tutela antecipada foi deferido. Foi realizada audiência, mas as

sábado, 13 de abril de 2013

Banco é condenado a pagar R$ 6,7 mil de indenização para vítima de fraude



O Banco Bradesco Promotora S/A deve pagar R$ 6.780,00 de indenização à aposentada Q.L.S.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, distante 222 Km de Fortaleza.

Segundo o processo, Q.L.S.A. foi surpreendida com descontos de R$ 240,57,00 no benefício, referente a empréstimo realizado em nome dela, sem consentimento da vítima. Sentindo-se prejudicada, acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais, ressarcimento em dobro do valor descontado e nulidade do contrato.

A instituição financeira contestou afirmando que não tinha responsabilidade

Como não cair na armadilha da dívida falsa



Leonardo recebeu carta da Serasa comunicando que estava com o nome ‘sujo’. Mas dívida não existia
Foto: FOTO: Márcio Alves / Agência O Globo

RIO — No fim de janeiro, Leonardo Santiago foi surpreendido por uma carta da Serasa. O comunicado informava que, em razão de uma dívida no valor de R$ 822,64, a empresa de cobrança Unidas AC Assessoria havia solicitado a inclusão do nome dele no cadastro negativo do órgão de proteção ao crédito. Como o consumidor não havia feito nenhuma compra naquele valor e, ao entrar em contato com a empresa, estranhou os procedimentos adotados pela atendente, desconfiou que havia sido vítima de um golpe.

— Ao informar à atendente da Unidas o número do meu celular, ela também queria saber qual era a operadora. Desconfiei da pergunta. Ao questioná-la, começou a gaguejar e demonstrar insegurança na voz. Pedi o número do CNPJ da empresa. Ela pediu para eu aguardar apenas “um instante” e desligou a

Banco vai indenizar cliente por demora em reemebolso



A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter demorado mais de um ano para repor a quantia de R$ 14 mil sacados indevidamente da poupança de um cliente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De acordo com o processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou com a Caixa um acordo que previa o depósito do valor contestado em até cinco dias úteis, independentemente de apuração e do indeferimento da reclamação. Como o banco não depositou o valor, o cliente ajuizou ação um ano depois. A quantia só foi creditada na poupança pelo banco dois meses

Banco Votorantim deve indenizar pensionista que teve descontos indevidos em aposentadoria



O Banco Votorantim S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil para o aposentado J.B.C.O. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, distante 206 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 9149-21.2011.8.06.0154), J.B.C.O. se dirigiu à agência bancária para fazer saque, quando verificou desconto de R$ 149,69 no benefício. Ele procurou esclarecimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado da existência de empréstimo no nome dele, junto ao Banco Votorantim, realizado em 2011.

Por isso, J.B.C.O. acionou a Justiça, pedindo a suspensão do acordo firmado e ainda indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou qualquer

BV Financeira é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à vítima de fraude



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a BV Financeira S/A a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais para T.A.L. O processo teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Consta nos autos que, em agosto de 2005, T.A.L. descobriu que o nome estava incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A negativação ocorreu a pedido da BV Financeira, que alegou débitos vencidos referentes a financiamento de veículo, no valor de R$ 15.828,00.

Por esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Argumentou ter sido vítima de fraude, pois jamais firmou contrato com a empresa. Disse ainda que, para sobreviver, depende da venda de bolos,

TJSP INDENIZA CLIENTE QUE FICOU PRESO EM PORTA GIRATÓRIA DE BANCO



O cliente V.L.D.O. decidiu utilizar os serviços do caixa eletrônico do Banco Bradesco S/A, ocasião em que se viu em situação vexatória, pois ao tentar sair, ficou preso por cerca de uma hora e meia. Ele aguardou, durante a madrugada, das 1h30 até às 3 horas, o destravamento da porta. A 10ª Câmara de Direito Privado reconheceu a existência de dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil reais.

O relator Roberto Maia afirmou em seu voto: "consigno que, em regra, meros dissabores pelo travamento da porta, por si só, não são suficientes para gerar responsabilidade civil. Todavia, o caso concreto destes autos foge da regra e gera o dever de indenizar". O desembargador destacou, ainda, que "conforme bem asseverou o MM. Juízo a quo ?o fato ocorreu à noite e a perturbação daquele que tem sua liberdade de ir e vir violada indevidamente em razão de

Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado



A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7,8 mil para aposentada vítima de estelionato


O Banco do Brasil S/A deve pagar indenização de R$ 7.808,08 à aposentada F.S.F., vítima de estelionato. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, distante 127 Km de Fortaleza.
Segundo o processo (nº 4707-03.2012.8.06.0178/0), em junho de 2010, a aposentada estava no banco quando foi abordada por rapaz que se identificou como funcionário da instituição. Ele informou que seria necessário trocar o cartão da cliente e se dirigiu para parte interna da agência.
Depois, o homem retornou afirmando não ser mais necessário fazer o procedimento. Posteriormente, F.S.F. percebeu descontos no benefício, no

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Consumidora será indenizada por cheque compensado com adulteração grosseira



A Master Saúde Animal e o Banco do Brasil terão que indenizar uma consumidora que teve o cheque fraudado e, ainda assim, compensado. A decisão é do 7º Juizado Cível de Brasília, ratificada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora narra que ao adquirir ração animal, e pagando com cheque de R$ 150,00, foi surpreendida com desconto em sua conta no valor de R$ 5.050,00, demonstrando que seu cheque foi fraudado. Alega que o banco não resolveu o problema e por essa razão ingressou com ação judicial para pleitear a devolução da quantia em dobro, além de danos morais.

A primeira ré não compareceu em juízo, sendo julgada à revelia. O Banco do

Itaú é condenado por cancelar cartão de inadimplente



O Itaú Unibanco não pode cancelar ou bloquear o cartão de crédito do correntista por falta de pagamento de outros serviços contratados. Sob essa justificativa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve a condenação do Banco Itaú Unibanco em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão das práticas abusivas. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na ação, o promotor de Justiça Carlos Andresano ressalta que o banco, "ao vincular o atraso do pagamento ao bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito, acaba por colocar o consumidor em desvantagem exagerada”.
O consumidor que sofreu pelo mesmo problema pode acessar o portal Consumidor Vencedor, do MP-RJ, imprimir a decisão, solicitar, na instância

Justiça condena estelionatário por golpes em banco


Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por aplicar golpes em uma agência bancária no bairro de Jardins, área nobre de São Paulo. De acordo com a sentença, assinada pela juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª Vara Criminal Central, “as provas documentais, somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos crimes.”
De acordo com os autos, o homem teria ido ao banco para sacar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documento em nome de outra pessoa, mas com foto sua. Por não notar nenhuma irregularidade, o funcionário do banco fez o pagamento, tendo descoberto, horas mais tarde, que se tratava de um golpe.
Alguns dias depois, o estelionatário voltou à mesma agência bancária para

Banco não é responsável se cliente é assaltado na rua



Os bancos não têm responsabilidade por assaltos feitos na rua depois de seus clientes terem sacado dinheiro na agência bancária. O entendimento foi recentemente fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso de uma cliente do Bradesco contra a instituição financeira.
A cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o banco porque foi assaltada pouco depois de deixar uma agência, após descontar um cheque de R$ 9 mil. Na decisão, unânime, os ministros entenderam que nesses casos não há como identificar qualquer falha determinante no sistema de segurança do banco para a ocorrência do assalto.
A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos pelos assaltos no