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terça-feira, 29 de outubro de 2013

TJ-SP fixa astreinte ilimitada dividida com União

O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou multa ilimitada ao banco Itaú caso continue a fazer débitos automáticos na conta de um cliente que contratou empréstimos mediante "coação irresistível". E essa multa terá carárter ilimitado e, se for o caso, deverá ser dividida entre o cliente e a União para evitar o enriquecimento fácil.

A decisão é da 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e reformou o pedido do correntista. Ele queria uma medida de antecipação de tutela para não ter de pagar os débitos automáticos, mas o TJ decidiu por uma medida cautelar com obrigação de não fazer, ou astreinte.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Entenda as diferenças dos vários tipos de dólar

Consumidores que acompanham a cotação do dólar muitas vezes ficam confusos quando veem que, na prática, o preço da moeda americana cobrado em um pacote de viagem ao exterior, por exemplo, não corresponde à taxa vista nos jornais.

Isso acontece porque, no Brasil, a taxa de câmbio é flexível, o que significa que ela é negociada livremente por quem compra e quem vende.

O Banco Central divulga todos os dias uma média das taxas praticadas entre as instituições autorizadas a negociar dólares (bancos, corretoras e agências de turismo), conhecida como Ptax -que serve como referência.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Mesmo com conta no banco, poucos poupam



Mais da metade dos adultos brasileiros tem conta bancária, mas apenas dois em cada dez economizam dinheiro.

Relatório do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do Banco Mundial que acaba de ser divulgado destaca os aspectos positivos da maior inclusão financeira no Brasil.

Entretanto, mostra preocupação com a baixa poupança e com os riscos do endividamento, principalmente da população de renda baixa.

A fatia da população com acesso a contas bancárias, de 56% no Brasil, supera a média de 39% na América Latina e a parcela verificada na maioria dos emergentes.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Caixa é proibida de debitar empréstimo em atraso na conta do cliente

Decisão tem abrangência em todo Brasil, mas não é válida para empréstimos consignados


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o banco Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou contas salário.

De acordo com nota publicada no site do TRF-1, a decisão tem validade em todo território nacional.

A proibição, contudo, não é válida para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Bradesco é condenado a restituir dinheiro retirado indevidamente de poupança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 5.238,17 e a pagar indenização de R$ 5 mil por realizar saques indevidos na conta poupança de I.C.C.F.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/08), teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, o pai de I.C.C.F.B. abriu conta no banco em nome da filha, à época menor de idade, com o objetivo de depositar recursos para custear os estudos da adolescente. O montante depositado já deveria somar R$ 5.451,87. Entretanto, em maio de 2006, consulta ao extrato bancário mostrou saldo de apenas R$ 213,70.

Bancos negarão compras em reais no exterior a partir de setembro

Consumidor assumirá risco de alta do câmbio; medida vale também para sites estrangeiros

Quem usa o cartão de crédito para fazer compras em sites estrangeiros ou lojas no exterior em reais (R$) pode ter o pedido recusado a partir de setembro. Bancos como Itaú e Bradesco passarão a bloquear, no mês que vem, a conversão imediata para a moeda nacional, transferindo para o consumidor o risco de uma possível alta no câmbio ao pagar a fatura do cartão.

As compras pelo sistema Dynamic Currency Conversion (DCC) – que permite transações em reais no estrangeiro – obrigam atualmente os emissores de cartões no Brasil a assumir os custos da variação cambial futura, já que eles devem liquidar a operação na moeda estrangeira.

Santander pagará indenização por encerramento indevido de conta-corrente

Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização. 

Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo consignado

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. a disponibilizar para seus clientes uma planilha de cálculo com a evolução de dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional, para quem contraiu empréstimo consignado. As informações deverão ser passadas no prazo máximo de cinco dias, sempre que solicitadas.

De acordo com a sentença do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, “o serviço deficiente prestado pelo réu acarreta, em verdade, situação limítrofe entre o mero dissabor e a lesão à bem integrante da personalidade, impondo-se a outorga da tutela jurisdicional por conta da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo”.

Banco BMG deve pagar R$ 13 mil por descontos indevidos em benefício de aposentada

O Banco BMG S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 13 mil à aposentada C.M.L. A decisão é do juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Vara Única de Caririaçu, distante 562 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2854-88.2013.8.06.0059), em 2007, a aposentada fez empréstimo junto ao banco para que as parcelas fossem descontadas do benefício previdenciário. Mesmo após o pagamento da dívida, foram descontados valores referentes a saques realizados no cartão de crédito do banco enviado à cliente.

Ela buscou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), que designou audiência conciliatória. O BMG informou que o cartão de crédito foi cancelado e fez proposta inferior ao dinheiro descontado da aposentadoria.