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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Bradesco é condenado a restituir dinheiro retirado indevidamente de poupança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 5.238,17 e a pagar indenização de R$ 5 mil por realizar saques indevidos na conta poupança de I.C.C.F.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/08), teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, o pai de I.C.C.F.B. abriu conta no banco em nome da filha, à época menor de idade, com o objetivo de depositar recursos para custear os estudos da adolescente. O montante depositado já deveria somar R$ 5.451,87. Entretanto, em maio de 2006, consulta ao extrato bancário mostrou saldo de apenas R$ 213,70.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Poupança passa a render mais com alta de juros básicos

Com juros em 8,5% ao ano, poupança passa a render 5,95% mais TR.
Até então, com juro em 8% ao ano, rendimento estava em 5,6% mais TR.

Com o novo aumento dos juros básicos da economia para 8,5% ao ano, anunciado nesta quarta-feira (10) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, a rentabilidade da caderneta de poupança também subiu.

Pelas regras definidas pelo governo em 2012, a poupança passou a ser atrelada aos juros básicos da economia, rendendo 70% da aplicação, mais a Taxa Referencial, quando a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Isso para aplicações feitas de 4 de maio de 2012 em diante.

Portanto, com a alta de juros autorizada nesta quarta-feira, o rendimento da "nova poupança" passou para 5,95% ao ano, mais TR. Com juros em 8% ao ano, antes da decisão de hoje, a poupança estava sendo remunerada em 5,6% ao ano mais a variação da Taxa Referencial.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

3ª Câmara Cível condena Bradesco a restituir dinheiro retirado de poupança indevidamente



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 19.400,00 e a pagar indenização de R$ 7.500,00 à vendedora E.C.S. Ela teve saques realizados indevidamente em conta poupança. 

Segundo os autos, a cliente tinha R$ 19.400,00 depositados. Ao retirar o extrato, percebeu que o saldo era de apenas R$ 0,16. Quando procurou o gerente, ele a levou para uma sala, quebrou o cartão magnético e se recusou a devolver o valor sacado indevidamente. 

Sentindo-se prejudicada e moralmente abalada, a vendedora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Bradesco afirmou que os saques foram realizados pela

terça-feira, 11 de junho de 2013

Alta dos juros fará poupança voltar para regra antiga



Se o ciclo de alta de juros continuar, como apostam os economistas, e a taxa Selic subir dos atuais 8% ao ano para mais de 8,5% ao ano, a poupança volta para a regra antiga e passa a ter rendimento maior que o atual.

Com o juro de hoje, a caderneta rende 0,455% ao mês (ou 5,6% ao ano), o equivalente a 70% da Selic mais Taxa Referencial (TR), atualmente zerada.

A regra vale para os depósitos realizados a partir de 4 de maio do ano passado e permanece vigente até o juro básico chegar a 8,5% ao ano.

Acima desse valor, volta a regra antiga: remuneração de 0,50% ao mês (ou

sábado, 13 de abril de 2013

Banco vai indenizar cliente por demora em reemebolso



A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter demorado mais de um ano para repor a quantia de R$ 14 mil sacados indevidamente da poupança de um cliente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De acordo com o processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou com a Caixa um acordo que previa o depósito do valor contestado em até cinco dias úteis, independentemente de apuração e do indeferimento da reclamação. Como o banco não depositou o valor, o cliente ajuizou ação um ano depois. A quantia só foi creditada na poupança pelo banco dois meses

terça-feira, 12 de março de 2013

Saques indevidos - Reembolso imediato afasta condenação por dano moral

O rápido atendimento da agência bancária e o reembolso imediato de cliente afastam a ocorrência de danos morais. A decisão é da Justiça Federal que negou a uma correntista o direito de ser indenizada por danos morais pelo fato de suas economias, depositadas em conta-poupança, terem sido sacadas indevidamente com a utilização de cartão magnético clonado.


A correntista da Caixa Econômica Federal pretendia modificar decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará. O pedido foi negado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que não admitiu o recurso.

A ação rápida do banco afastou, no entender da Justiça, a ocorrência de danos morais. “A ação de terceiro não exime, por si só, a instituição bancária da

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados



Nestes últimos anos, não bastassem os juros bancários exorbitantes, os bancos descobriram o quanto poderiam faturar com a cobrança dos famosos “serviços bancários”. 

É tarifa que não acaba mais, para todo e qualquer tipo de serviço, desde tirar extrato até usar o cartão. E as tarifas e seus valores aumentam mês após mês. 

Mas há serviços que não podem ser cobrados, ou seja, estão isentos de tarifação. 

Um destes serviços é o da conta-salário, sobre a qual não pode ser cobrada