Segundo os autos, o pai de I.C.C.F.B. abriu conta no banco em nome da filha, à época menor de idade, com o objetivo de depositar recursos para custear os estudos da adolescente. O montante depositado já deveria somar R$ 5.451,87. Entretanto, em maio de 2006, consulta ao extrato bancário mostrou saldo de apenas R$ 213,70.
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
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terça-feira, 27 de agosto de 2013
Bradesco é condenado a restituir dinheiro retirado indevidamente de poupança
terça-feira, 16 de julho de 2013
Poupança passa a render mais com alta de juros básicos
Com juros em 8,5% ao ano, poupança passa a render 5,95% mais TR.
Até então, com juro em 8% ao ano, rendimento estava em 5,6% mais TR.
Pelas regras definidas pelo governo em 2012, a poupança passou a ser atrelada aos juros básicos da economia, rendendo 70% da aplicação, mais a Taxa Referencial, quando a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Isso para aplicações feitas de 4 de maio de 2012 em diante.
Portanto, com a alta de juros autorizada nesta quarta-feira, o rendimento da "nova poupança" passou para 5,95% ao ano, mais TR. Com juros em 8% ao ano, antes da decisão de hoje, a poupança estava sendo remunerada em 5,6% ao ano mais a variação da Taxa Referencial.
sexta-feira, 14 de junho de 2013
3ª Câmara Cível condena Bradesco a restituir dinheiro retirado de poupança indevidamente
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 19.400,00 e a pagar indenização de R$ 7.500,00 à vendedora E.C.S. Ela teve saques realizados indevidamente em conta poupança.
Segundo os autos, a cliente tinha R$ 19.400,00 depositados. Ao retirar o extrato, percebeu que o saldo era de apenas R$ 0,16. Quando procurou o gerente, ele a levou para uma sala, quebrou o cartão magnético e se recusou a devolver o valor sacado indevidamente.
Sentindo-se prejudicada e moralmente abalada, a vendedora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Bradesco afirmou que os saques foram realizados pela
terça-feira, 11 de junho de 2013
Alta dos juros fará poupança voltar para regra antiga
Se o ciclo de alta de juros continuar, como apostam os economistas, e a taxa Selic subir dos atuais 8% ao ano para mais de 8,5% ao ano, a poupança volta para a regra antiga e passa a ter rendimento maior que o atual.
Com o juro de hoje, a caderneta rende 0,455% ao mês (ou 5,6% ao ano), o equivalente a 70% da Selic mais Taxa Referencial (TR), atualmente zerada.
A regra vale para os depósitos realizados a partir de 4 de maio do ano passado e permanece vigente até o juro básico chegar a 8,5% ao ano.
Acima desse valor, volta a regra antiga: remuneração de 0,50% ao mês (ou
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sábado, 13 de abril de 2013
Banco vai indenizar cliente por demora em reemebolso
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter demorado mais de um ano para repor a quantia de R$ 14 mil sacados indevidamente da poupança de um cliente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
De acordo com o processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou com a Caixa um acordo que previa o depósito do valor contestado em até cinco dias úteis, independentemente de apuração e do indeferimento da reclamação. Como o banco não depositou o valor, o cliente ajuizou ação um ano depois. A quantia só foi creditada na poupança pelo banco dois meses
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terça-feira, 12 de março de 2013
Saques indevidos - Reembolso imediato afasta condenação por dano moral
A correntista da Caixa Econômica Federal pretendia modificar decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará. O pedido foi negado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que não admitiu o recurso.
A ação rápida do banco afastou, no entender da Justiça, a ocorrência de danos morais. “A ação de terceiro não exime, por si só, a instituição bancária da
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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados
Nestes últimos anos, não bastassem os juros bancários exorbitantes, os bancos descobriram o quanto poderiam faturar com a cobrança dos famosos “serviços bancários”.
É tarifa que não acaba mais, para todo e qualquer tipo de serviço, desde tirar extrato até usar o cartão. E as tarifas e seus valores aumentam mês após mês.
Mas há serviços que não podem ser cobrados, ou seja, estão isentos de tarifação.
Um destes serviços é o da conta-salário, sobre a qual não pode ser cobrada
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