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sábado, 13 de abril de 2013

Banco vai indenizar cliente por demora em reemebolso



A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter demorado mais de um ano para repor a quantia de R$ 14 mil sacados indevidamente da poupança de um cliente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De acordo com o processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou com a Caixa um acordo que previa o depósito do valor contestado em até cinco dias úteis, independentemente de apuração e do indeferimento da reclamação. Como o banco não depositou o valor, o cliente ajuizou ação um ano depois. A quantia só foi creditada na poupança pelo banco dois meses

terça-feira, 12 de março de 2013

Saques indevidos - Reembolso imediato afasta condenação por dano moral

O rápido atendimento da agência bancária e o reembolso imediato de cliente afastam a ocorrência de danos morais. A decisão é da Justiça Federal que negou a uma correntista o direito de ser indenizada por danos morais pelo fato de suas economias, depositadas em conta-poupança, terem sido sacadas indevidamente com a utilização de cartão magnético clonado.


A correntista da Caixa Econômica Federal pretendia modificar decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará. O pedido foi negado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que não admitiu o recurso.

A ação rápida do banco afastou, no entender da Justiça, a ocorrência de danos morais. “A ação de terceiro não exime, por si só, a instituição bancária da