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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Caixa é condenada por autorizar saque mediante procuração falsa

Instituições financeiras devem indenizar clientes dos danos causados por movimentações fraudulentas, mesmo se comprovada sua isenção de culpa. O fundamento, sustentado de forma unânime pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou a Caixa Econômica Federal à indenização por danos materiais, após permitir mediante procuração falsa o saque de R$ 10 mil reais da conta um cliente. Com a sentença, o banco fica encarregado de ressarcir o valor retirado ilegalmente, acrescida a correção monetária a partir da data da reclamação.

Em sua defesa, a CEF afirmou ter seguido estritamente os procedimentos administrativos antes de autorizar a transação. Também alegou que os R$ 10 mil foram entregues devido à procuração pública. Mas, no entendimento do colegiado, faltou conduta “diligente” por parte da Caixa. “A instituição liberou os valores depositados na conta de poupança pertencente à autora, sem adotar conduta diligente, exigível de uma empresa pública que se especializou na relevante atividade de depositária dos valores financeiros pertencentes aos seus clientes”, afirmou a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do julgamento.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada



A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso. 

A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o

Câmara Cível condena Banco Itaú a indenizar cliente vítima de saques ilegais



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú Unibanco S/A a pagar reparação moral no valor de R$ 10 mil ao trabalhador autônomo V.T. A decisão teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2006, ao solicitar extrato de conta corrente, o cliente percebeu saques indevidos que totalizavam R$ 4.872,21. Ele se dirigiu ao banco para solucionar o problema.

A gerente, no entanto, informou que as operações haviam sido feitas via internet e orientou o cliente a solicitar, administrativamente, a devolução dos valores retirados da conta. Apesar de ter seguido a recomendação, o banco se recusou a restituir o valor, alegando que as transações foram efetuadas

3ª Câmara Cível condena Bradesco a restituir dinheiro retirado de poupança indevidamente



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 19.400,00 e a pagar indenização de R$ 7.500,00 à vendedora E.C.S. Ela teve saques realizados indevidamente em conta poupança. 

Segundo os autos, a cliente tinha R$ 19.400,00 depositados. Ao retirar o extrato, percebeu que o saldo era de apenas R$ 0,16. Quando procurou o gerente, ele a levou para uma sala, quebrou o cartão magnético e se recusou a devolver o valor sacado indevidamente. 

Sentindo-se prejudicada e moralmente abalada, a vendedora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Bradesco afirmou que os saques foram realizados pela

terça-feira, 11 de junho de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 9 mil por falha na prestação de serviços

               
O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 9.978,00 de indenização à aposentada M.R.S., vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2614-54.2010.8.06.0040), em outubro de 2010, M.R.S. esteve em agência bancária e tomou conhecimento de que havia sido realizado empréstimo de R$ 4.428,00 em nome dela. Também efetuaram saque de R$ 550,00, utilizando todo limite da conta.

Alegando que não fez nenhuma movimentação, ela entrou com ação na Justiça solicitando danos morais e materiais. Na contestação a instituição financeira

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 10 mil à cliente vítima de fraude



O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 10.340,00 de indenização à pedagoga D.J.S.M., vítima de fraude em conta bancária. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/06), é da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, D.J.S.M. foi chamada a comparecer à agência bancária, sendo informada, pelo gerente, que havia sido feito empréstimo, via internet, no valor de R$ 600,00 em nome dela. Em razão disso, houve, também, saque na quantia de R$ 340,00.

A pedagoga solicitou, junto à instituição financeira, fotos das pessoas que realizaram os últimos saques na conta. As imagens revelaram um indivíduo que já era conhecido do banco por outras fraudes, conforme informou o

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Repositor faz saque e fica preso em banco por meia hora em Piracicaba


PMs precisaram arrombar a porta de agência para retirar cliente do local (Foto: Fernanda Zanetti/G1)

Um repositor de 37 anos ficou 30 minutos preso dentro de uma agência bancária na Rua Boa Morte, no Centro de Piracicaba (SP), na noite deste sábado (1). O homem entrou na agência às 21h55, usou o caixa eletrônico e, ao sair, a porta do local estava trancada, já que a unidade funciona até às 22h. 

Ao perceber que estava preso no banco, o repositor telefonou para a Polícia Militar, explicou o que aconteceu e pediu ajuda. Para retirar o homem do local, os PMs quebraram a fechadura da porta da agência.

Desespero
O repositor explicou aos policiais militares que ficou desesperado com a situação porque sua filha está internada e ele precisava ir urgente até o hospital. O caso foi registrado no plantão da Polícia Civil.











http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2013/06/repositor-faz-saque-e-fica-preso-em-banco-por-meia-hora-em-piracicaba.html

Mulher de 56 anos perde R$ 14 mil em golpe

Uma mulher de 56 anos foi vítima de um golpe na tarde dessa segunda-feira. Segundo o major Fraga, da Polícia Militar de Criciúma, ela foi abordada por dois homens (que a vítima relatou estarem bem vestidos), que pediam ajuda. Eles convenceram a vítima a sacar R$ 14 mil para ajudá-los. Ela foi até duas agências de um banco e, em um deles pegou R$ 5 mil. O restante do dinheiro foi retirado na outra agência. 

O dinheiro foi entregue aos golpistas e, após arrumarem uma desculpa, os dois fugiram. O major Fraga explica que a informação foi repassada à PM muito tempo depois do ocorrido, e por isso as rondas podem não ter surtido 

efeito. Até o momento nenhum dos golpistas foram encontrados. A ocorrência foi registrada por volta das 14 horas dessa segunda-feira. 











http://www.engeplus.com.br/0,,62063,Mulher-de-56-an-perde-R-14-mil-em-gpe.html

Dentista é alvo de golpe

Uma mulher, de 51 anos, que é moradora da cidade, registrou na manhã de ontem na 90ª Delegacia de Polícia (DP) um caso de estelionato. Ela teve  um prejuízo de R$ 1.800. O que chama atenção nesse caso em especial, é como os possíveis golpistas arquitetaram um plano minucioso.
De acordo com o relato da vítima, que trabalha como dentista, ela estava na cidade do Rio de Janeiro, no último domingo, quando foi até um caixa eletrônico que fica no bairro de Ipanema. Ela relata que fez tudo normalmente, inseriu o cartão, colocou a senha, colocou o valor que queria sacar, mas nesse momento, o terminal exibiu uma senha que o cartão havia sido bloqueado e preso, por conta de senha errada.
Ela relatou, que após isso, foi até o telefone de atendimento para pedir auxilio, quando uma pessoa lhe perguntou se o cartão dela havia sido bloqueado e informou a mulher ainda, que era para ela ter paciência porque a

Gerente de banco impede golpe em cliente

O gerente de uma agência bancária impediu que um cliente caísse no golpe do bilhete, na manhã de quarta-feira (23), em Arapongas. O funcionário desconfiou após perceber que o cliente tentava fazer um saque muito alto e chamou a Polícia Militar (PM).

Conforme a polícia, a vítima contou que foi abordada por três mulheres que estavam com um bilhete da loteria de R$ 500 mil e precisavam de um empréstimo de R$ 5 mil antes de retirarem o valor.

Se a vítima "emprestasse" o dinheiro, receberia uma recompensa de R$ 50 mil

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Mulher denuncia abuso em banco

              
A dona de casa Maria de Fátima diz que pretendia apenas fazer um saque em uma agência bancária, mas passou por “uma situação constrangedora”. Ela conta que, no dia 26 de abril, foi ao Banco Santander, no Centro de Maceió, para retirar o salário do marido, que é cardíaco e está de repouso médico. Maria de Fátima afirma que estava com uma procuração dele autenticada, mas não conseguiu fazer o saque. “O gerente disse que eu não iria retirar o dinheiro, porque eu era suspeita de participar de uma quadrilha de sequestro relâmpago”, conta.

Maria de Fátima conta ainda que foi revistada. “Exigiram que eu tirasse minha roupa, porque eu poderia ter uma arma e não estaria na cintura ou na bolsa”, diz.

Depois de tudo, a dona de casa conta que o banco liberou o dinheiro, porém

sábado, 13 de abril de 2013

Banco vai indenizar cliente por demora em reemebolso



A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter demorado mais de um ano para repor a quantia de R$ 14 mil sacados indevidamente da poupança de um cliente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De acordo com o processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou com a Caixa um acordo que previa o depósito do valor contestado em até cinco dias úteis, independentemente de apuração e do indeferimento da reclamação. Como o banco não depositou o valor, o cliente ajuizou ação um ano depois. A quantia só foi creditada na poupança pelo banco dois meses

Banco Votorantim deve indenizar pensionista que teve descontos indevidos em aposentadoria



O Banco Votorantim S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil para o aposentado J.B.C.O. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, distante 206 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 9149-21.2011.8.06.0154), J.B.C.O. se dirigiu à agência bancária para fazer saque, quando verificou desconto de R$ 149,69 no benefício. Ele procurou esclarecimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado da existência de empréstimo no nome dele, junto ao Banco Votorantim, realizado em 2011.

Por isso, J.B.C.O. acionou a Justiça, pedindo a suspensão do acordo firmado e ainda indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou qualquer

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Banco não é responsável se cliente é assaltado na rua



Os bancos não têm responsabilidade por assaltos feitos na rua depois de seus clientes terem sacado dinheiro na agência bancária. O entendimento foi recentemente fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso de uma cliente do Bradesco contra a instituição financeira.
A cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o banco porque foi assaltada pouco depois de deixar uma agência, após descontar um cheque de R$ 9 mil. Na decisão, unânime, os ministros entenderam que nesses casos não há como identificar qualquer falha determinante no sistema de segurança do banco para a ocorrência do assalto.
A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos pelos assaltos no