O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (12) resolução que prevê o bloqueio do desconto de parcelas do empréstimo consignado em caso de reclamação do beneficiário ou suspeita de fraude.
Antes, o aposentado ou pensionista que fazia uma denúncia de fraude tinha a margem de empréstimo --estipulada pelo INSS como o máximo de 30% da renda-- devolvida logo após a reclamação, sem que a situação fosse apurada, explica Benedito Adalberto Brunca, diretor de benefícios do Instituto.
Pela nova regra, a margem não será liberada e o desconto não poderá ser feito enquanto a denúncia estiver sendo investigada, o que pode levar até 60 dias. O objetivo, segundo a resolução, é evitar o endividamento do beneficiário por fraudes envolvendo a contratação do consignado por terceiros.