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sexta-feira, 28 de março de 2014

Banco terá que indenizar clientes por roubo de cartões

Imagem: Google
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a um banco que pague indenização por danos materiais e morais a dois clientes que tiveram os cartões magnéticos roubados e utilizados após a comunicação do crime à Instituição.

Os autores relataram nos autos que, em uma noite de fevereiro de 2012, em São Paulo, foram roubados por dois indivíduos. As vítimas lavraram um boletim de ocorrência e informaram o banco por telefone sobre o assalto. Contudo, apenas um dos dois cartões levados foi bloqueado, o que permitiu o saque de valores da conta corrente e outras operações. Em razão de o pedido indenizatório ter sido negado em primeira instância , o casal recorreu.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 15 mil para cliente vítima de fraude

O Banco do Brasil S.A foi condenado a pagar R$ 15.200,00 para operador de máquinas que foi vítima de fraude. A decisão é da juíza substituta Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, em respondência pela Vara Única da Comarca de Chorozinho, distante 64 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3476-43.2013.8.06.0068/0), no dia 22 de julho deste ano, o cliente foi a uma agência do Banco do Brasil, em Pacajus. Ele queria verificar um cartão que estava sem validade. Lá, soube da existência de um empréstimo no valor de R$ 1.500,00 contraído em nome dele. Constatou ainda transações bancárias estranhas na conta dele entre 8 e 18 de julho.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Caixa é condenada por autorizar saque mediante procuração falsa

Instituições financeiras devem indenizar clientes dos danos causados por movimentações fraudulentas, mesmo se comprovada sua isenção de culpa. O fundamento, sustentado de forma unânime pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou a Caixa Econômica Federal à indenização por danos materiais, após permitir mediante procuração falsa o saque de R$ 10 mil reais da conta um cliente. Com a sentença, o banco fica encarregado de ressarcir o valor retirado ilegalmente, acrescida a correção monetária a partir da data da reclamação.

Em sua defesa, a CEF afirmou ter seguido estritamente os procedimentos administrativos antes de autorizar a transação. Também alegou que os R$ 10 mil foram entregues devido à procuração pública. Mas, no entendimento do colegiado, faltou conduta “diligente” por parte da Caixa. “A instituição liberou os valores depositados na conta de poupança pertencente à autora, sem adotar conduta diligente, exigível de uma empresa pública que se especializou na relevante atividade de depositária dos valores financeiros pertencentes aos seus clientes”, afirmou a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do julgamento.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Bradesco é condenado a indenizar cliente que teve o cartão clonado

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais e materiais, para o instrutor de autoescola F.E.J.S., que teve o cartão de conta corrente clonado. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.


Segundo os autos, em junho de 2010, o instrutor tentou utilizar o cartão mas não conseguiu. Ao pedir orientação a um funcionário da agência, foi informado de que a conta estava bloqueada. O motivo teria sido cinco operações feitas acima do limite permitido, totalizando R$ 3.400,00. As operações foram executadas em loja denominada Centro Fitness, com endereço no Rio Grande do Sul, entre outros estados.

Cliente será indenizado por recusa de cartão de crédito

Merece indenização o constrangimento de um cliente de cartão de crédito que, mesmo com todas as faturas pagas, não consegue utilizar o serviço para quitar seus gastos. Com base em tal entendimento, a 4ª Turma Recursal de Fortaleza manteve decisão de primeira instância e condenou a American Express Card a indenizar um servidor público em R$ 4 mil por danos morais.

Relator do caso, o juiz Magno Gomes de Oliveira afirmou que o constrangimento sofrido pelo cliente é inegável, pois o cartão foi recusado mesmo com ele pagando regularmente as parcelas. Ele rejeitou o argumento da empresa, que pedia a improcedência da ação sob a alegação de que não houve comprovação da situação vexatória a que o cliente teria sido exposto.

Inversão da prova: É o banco quem deve provar culpa da vítima por fraude

Nos casos de operações financeiras fraudulentas, a inversão do ônus da prova deixa com o banco a responsabilidade de provar que a culpa exclusiva é da vítima. Quando isso não ocorre, a instituição deve ressarcir o cliente por danos morais e materiais. Tal entendimento levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a rejeitar Apelação Cível ajuizada pelo Bradesco e manter indenização que deve ser paga a uma correntista.

Relator do caso, o desembargador Stenka I. Neto afirmou que o banco não conseguiu provar a culpa exclusiva da vítima no caso, justificando a indenização. Ele disse que a inversão do ônus da prova está prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de hipossuficiência ou quando a alegação for verossímil.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

American Express deve pagar R$ 4 mil para funcionário público que teve crédito negado

A American Express Card foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização para o servidor público A.X.S., que teve crédito do cartão negado mesmo com as faturas pagas. A decisão, da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Magno Gomes de Oliveira.

De acordo com os autos, A.X.S. aceitou a proposta da operadora de trocar o cartão modelo “green” para o “gold”. Dessa forma, ele passaria a ter mais vantagens. No dia 1º de julho de 2007, foi a um restaurante de Fortaleza com o filho. Ao passar o cartão para pagar a conta, informaram que estava inválido.