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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Bradesco é condenado a indenizar cliente que teve o cartão clonado

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais e materiais, para o instrutor de autoescola F.E.J.S., que teve o cartão de conta corrente clonado. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.


Segundo os autos, em junho de 2010, o instrutor tentou utilizar o cartão mas não conseguiu. Ao pedir orientação a um funcionário da agência, foi informado de que a conta estava bloqueada. O motivo teria sido cinco operações feitas acima do limite permitido, totalizando R$ 3.400,00. As operações foram executadas em loja denominada Centro Fitness, com endereço no Rio Grande do Sul, entre outros estados.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Bradesco desiste de recursos no STJ

O Banco Bradesco S/A formalizou na tarde desta segunda-feira (2) a desistência de 330 processos em que figura como recorrente no Superior Tribunal de Justiça, o que corresponde a aproximadamente 10% dos recursos do banco que tramitam no STJ.

A decisão foi comunicada ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo diretor executivo da instituição financeira, Alexandre da Silva Gluher, em audiência no gabinete da presidência.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Bradesco é condenado a restituir dinheiro retirado indevidamente de poupança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 5.238,17 e a pagar indenização de R$ 5 mil por realizar saques indevidos na conta poupança de I.C.C.F.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/08), teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, o pai de I.C.C.F.B. abriu conta no banco em nome da filha, à época menor de idade, com o objetivo de depositar recursos para custear os estudos da adolescente. O montante depositado já deveria somar R$ 5.451,87. Entretanto, em maio de 2006, consulta ao extrato bancário mostrou saldo de apenas R$ 213,70.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard são multados por violação de direitos do consumidor

  • Ao todo, bancos terão de desembolsar R$ 1,73 milhão
  • Maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada pelo Ministério da Justiça ao Bradesco por publicidade irregular de produto
  • As outras duas instituições terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito sem pedido prévio de consumidores



RIO — O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard, do Itaú Unibanco, em um total de R$ 1,73 milhão por violação de direitos do consumidor, conforme antecipou a coluna "Panorama Político", na edição desta sexta-feira do GLOBO. A maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada ao Bradesco por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa, "ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos envolvidos", informou o MJ. Os outros dois bancos terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito a consumidores sem terem recebido tal solicitação. As punições às três instituições financeiras estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. As empresas podem recorrer à Senacon para derrubar as multas, cujo valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Juiz determina que bancos indenizem aposentado vítima de empréstimos fraudulentos

Os bancos Bradesco, Bonsucesso e Original deverão pagar, individualmente, R$ 7 mil de indenização por danos morais para o aposentado P.E.M. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.

Segundo o processo, o aposentado percebeu que, entre maio de 2008 e março de 2011, foram descontados valores indevidos do benefício previdenciário, que totalizaram R$ 3.812,50. Ao todo, foram quatro empréstimos, oriundos dos bancos Bradesco, Bonsucesso, Original e Votorantim.

Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais, devolução dos valores descontados e anulação dos contratos. Mesmo jamais tendo firmado empréstimo, ele estava obrigado a quitar a dívida, que se estenderia até 2016.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Bradesco é condenado por constranger cliente ao cobrar



A juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresária. A sentença foi proferida no dia 5 de abril.

Dona de um salão de beleza, Tatiana Souza Faria foi surpreendida em seu local de trabalho pela visita do gerente de sua conta corrente, que a procurou para questioná-la sobre a quitação de uma dívida com o banco. Segundo ela, a visita lhe causou “grande constrangimento” por ter ocorrido na frente de seus clientes.

Embora tenha admitido a visita, o banco afirmou que o gerente foi “discreto” e

sexta-feira, 14 de junho de 2013

3ª Câmara Cível condena Bradesco a restituir dinheiro retirado de poupança indevidamente



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 19.400,00 e a pagar indenização de R$ 7.500,00 à vendedora E.C.S. Ela teve saques realizados indevidamente em conta poupança. 

Segundo os autos, a cliente tinha R$ 19.400,00 depositados. Ao retirar o extrato, percebeu que o saldo era de apenas R$ 0,16. Quando procurou o gerente, ele a levou para uma sala, quebrou o cartão magnético e se recusou a devolver o valor sacado indevidamente. 

Sentindo-se prejudicada e moralmente abalada, a vendedora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Bradesco afirmou que os saques foram realizados pela