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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Justiça mantém sentença que condenou consórcio a devolver valores de parcelas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Consórcio Rossi S/C Ltda. a pagar R$ 6.471,22 para o motorista J.W.N. A decisão, proferida nessa quarta-feira (31/07), teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.

Segundo os autos, J.W.N. adquiriu consórcio para compra de motocicleta, dividido em 40 parcelas de R$ 100,00. Depois de pagar 25 prestações, o cliente desistiu do contrato e procurou a empresa para ser ressarcido.

No entanto, o Consórcio Rossi informou que ele teria que esperar os 15 meses restantes. Porém, três anos se passaram e o consumidor não recebeu o dinheiro. O motorista recorreu à Justiça, pedindo a rescisão do contrato e a devolução da quantia paga.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Bradesco é condenado por constranger cliente ao cobrar



A juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresária. A sentença foi proferida no dia 5 de abril.

Dona de um salão de beleza, Tatiana Souza Faria foi surpreendida em seu local de trabalho pela visita do gerente de sua conta corrente, que a procurou para questioná-la sobre a quitação de uma dívida com o banco. Segundo ela, a visita lhe causou “grande constrangimento” por ter ocorrido na frente de seus clientes.

Embora tenha admitido a visita, o banco afirmou que o gerente foi “discreto” e

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Banco do Brasil deve pagar R$ 20 mil por cheque devolvido indevidamente

                                    
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 20 mil à advogada K.T.L.M., que teve cheque devolvido indevidamente. A decisão teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

De acordo com os autos, em abril de 2007, K.T.L.M. emitiu cheque de R$ 520,00, referente ao conserto do carro. Apesar do saldo positivo na conta bancária, o cheque foi devolvido.

Alegando ter passado por constrangimentos, inclusive tendo sido chamada de “picareta” pelo proprietário da oficina, a advogada ajuizou ação na Justiça contra o Banco do Brasil. Na contestação, a instituição financeira defendeu

Justiça condena banco que descontou empréstimo não concedido ao cliente

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 293 relativos a valores indevidamente descontados, tudo devidamente corrigido de acordo com a lei, desde 2006, época do ajuizamento da ação. Os valores eram descontados da aposentadoria do idoso, doente, sem que nenhum centavo tenha sido recebido por ele, que tentara o negócio através de uma firma intermediadora vinculada ao banco. Ambas as instituições responderão pela condenação. 

O banco recorreu contra o reconhecimento da presunção de dano moral. Ressaltou inexistência de provas de má-fé nos descontos, e que os suspendera antes de qualquer prova de que fossem indevidos. Disse não haver prova de abalo moral ao cliente, mas pediu a redução do valor se mantida a condenação. Tudo foi terminantemente rejeitado e, ao contrário, a câmara decidiu aplicar multa por litigância de má-fé sobre o montante já decidido na primeira instância.

Os magistrados lembraram que o homem, hoje falecido, além de ter enfrentado a dificuldade de encontrar instituição financeira para obter empréstimo, teve seu pedido rejeitado por opção do próprio banco, mas foi surpreendido posteriormente com o desconto das prestações. A relatora da apelação, desembargadora substituta Denise Volpato, ressaltou a condição do autor, "pessoa bastante doente - acometida de câncer", conforme comprova o atestado de óbito juntado. 

De acordo com o processo, o autor teve de contratar advogado, vir a juízo e adotar uma série de providências desgastantes para se livrar da situação a que não deu motivo. Já o banco, com larga capacidade técnica e organizacional, afrontou os mais comezinhos princípios organizacionais ao realizar descontos no benefício previdenciário sem liberar nenhum empréstimo ao autor. Os desembargadores afirmaram não haver necessidade de mais provas do abalo moral. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.050513-0). 







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35098,.html

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Banrisul terá que pagar piso salarial dos bancários para estagiários



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), manteve decisão que determinou o pagamento do piso salarial dos bancários para dois estagiários que exerciam suas atividades no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul). Contrariando normas coletivas, a instituição bancária pagava apenas um valor fixado em contrato a título de bolsa-auxílio, razão pela qual não teve o recurso conhecido pela Turma.

Na inicial, os estagiários afirmaram que o Banrisul desrespeitou convenção coletiva que fixava o piso salarial dos bancários como o valor devido a estagiários contratados sem vínculo empregatício e enquadrados como "pessoal de escritório", o que era o caso. O banco se defendeu, sustentando que as referidas normas coletivas não se aplicavam aos aprendizes, visto que não fazem parte da categoria dos bancários.

Banco Santander deve pagar indenização por empréstimo e saques fraudulentos


 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Santander a pagar R$ 29.936,90 à família de vítima de fraude. A decisão, proferida nessa terça-feira (05/02), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

Conforme os autos, em março de 2008, o militar reformado F.J.N. foi surpreendido com débito no valor de R$ 26.936,90. A quantia era referente a empréstimo e saques feitos no nome dele.

Alegando não ter realizado nenhuma das operações, F.J.N. procurou o Santander, onde tinha conta. Ele solicitou a devolução do dinheiro, o que não foi feito.