O autor da ação afirmou ter quitado, em 2008, o financiamento do carro junto ao banco Itaú, que retirou o impedimento sobre o bem. No entanto, no mesmo ano ele foi surpreendido com o lançamento irregular de alienação fiduciária sobre o veículo por parte do BMG, sendo que nunca firmou qualquer negócio com este banco. Afirmou que foi necessário acionar o Judiciário para provar que jamais teve relação jurídica com o BMG e, mesmo com a ação julgada procedente em Primeira Instância e ainda passível de recurso, em novembro de 2010 um oficial de justiça e um representante do BMG foram a sua casa para cumprir liminar de processo de busca e apreensão, o que chamou a atenção de vizinhos e rendeu-lhe a fama de mau pagador. Por esses motivos, pediu indenização de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos.
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
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terça-feira, 13 de agosto de 2013
Justiça condena banco a indenização milionária
terça-feira, 11 de junho de 2013
Bradesco deve pagar mais de R$ 5 mil por negativar nome de microempresária no Serasa
A Bradesco Financiamentos S/A foi condenada a pagar R$ 5.424,00 pelos danos morais causados à microempresária M.R.S.P., que teve o nome inserido ilegalmente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é da juíza Maria Lúcia Vieira, que responde pela Vara Única de Campos Sales, a 494 km de Fortaleza.
Segundo os autos, em junho de 2011, M.R.S.P. foi surpreendida com uma correspondência informando que o nome dela havia sido incluído no Serasa. A negativação teria sido motivado por empréstimo de R$ 459,24 contraído junto à instituição financeira em São Paulo.
Alegando não ter solicitado o serviço, a cliente entrou na Justiça requerendo
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sexta-feira, 7 de junho de 2013
Justiça manda banco pagar juros em dobro a cliente
A dona de casa Márcia Regina de Freitas tenta há 13 anos receber do Bradesco indenização por ter sido cobrada pelo que, segundo a Justiça, não devia.
Em 2006, a Justiça de Itajaí, em Santa Catarina, deu a ela ganho de causa e mandou o banco devolver o valor descontado indevidamente de sua conta, referente a três CDCs (crédito direto ao consumidor) que ela pediu, não usou, mas pelos quais pagou.
O juiz mandou que o valor fosse devolvido com juros dobrado. Determinou ainda uma multa diária para a instituição até que o dinheiro seja pago à ex-correntista.
No processo, o Bradesco não reconhece a dívida. O banco não recorreu da
quarta-feira, 15 de maio de 2013
Justiça condena banco a indenizar cliente retida em porta giratória
O desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sidney Hartung Buarque, condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que não conseguiu entrar na agência, em virtude dos reiterados travamentos da porta giratória. Para o magistrado, a instituição bancária extrapolou o exercício regular de seu direito e incorreu em abuso contra a cliente ao impedi-la de ingressar na agência por duas vezes no mesmo dia, embora se tratasse de correntista do banco e não estivesse portando nenhum objeto que justificasse tal comportamento.
“Se, de um lado, reconhece-se o dever de cuidado e de segurança por parte da
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sexta-feira, 26 de abril de 2013
Seguradora é condenada a pagar mais de R$ 11 mil para engenheiro
O juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Mapfre Vera Cruz Seguradora pague indenização por danos morais e materiais ao engenheiro W.G.G. Ele enfrentou problemas com a empresa para o conserto do carro.
Consta nos autos (nº 23507-33.2009.8.06.0001/0) que W.G.G. colidiu a caminhonete, no dia 12 de março de 2008, por volta da 7h40. O sinistro foi na BR 116, próximo a Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O cliente acionou a Mapfre e foi informado de que deveria encaminhar o veículo à concessionária mais próxima para que fossem feitos os reparos. A vítima pagou a franquia, de R$ 4.980,00, e desembolsou R$ 3.960,00,
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Bradesco deve indenizar agricultora que teve o nome incluído indevidamente no SPC e Serasa
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados à agricultora M.A.L.A.M., que teve o nome cadastrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 3590-11.2011.8.06.0178/0), no momento em que tentou financiar um veículo, a agricultora foi informada de que o nome estava inserido nas listas restritivas, por conta de três contratos financeiros junto ao Bradesco.
A mulher, alegando não ter feito as operações, tentou resolver o problema,
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sábado, 13 de abril de 2013
Banco é condenado a pagar R$ 6,7 mil de indenização para vítima de fraude
O Banco Bradesco Promotora S/A deve pagar R$ 6.780,00 de indenização à aposentada Q.L.S.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, distante 222 Km de Fortaleza.
Segundo o processo, Q.L.S.A. foi surpreendida com descontos de R$ 240,57,00 no benefício, referente a empréstimo realizado em nome dela, sem consentimento da vítima. Sentindo-se prejudicada, acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais, ressarcimento em dobro do valor descontado e nulidade do contrato.
A instituição financeira contestou afirmando que não tinha responsabilidade
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Justiça condena estelionatário por golpes em banco
Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por aplicar golpes em uma agência bancária no bairro de Jardins, área nobre de São Paulo. De acordo com a sentença, assinada pela juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª Vara Criminal Central, “as provas documentais, somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos crimes.”
De acordo com os autos, o homem teria ido ao banco para sacar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documento em nome de outra pessoa, mas com foto sua. Por não notar nenhuma irregularidade, o funcionário do banco fez o pagamento, tendo descoberto, horas mais tarde, que se tratava de um golpe.
Alguns dias depois, o estelionatário voltou à mesma agência bancária para
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Banco não é responsável se cliente é assaltado na rua
Os bancos não têm responsabilidade por assaltos feitos na rua depois de seus clientes terem sacado dinheiro na agência bancária. O entendimento foi recentemente fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso de uma cliente do Bradesco contra a instituição financeira.
A cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o banco porque foi assaltada pouco depois de deixar uma agência, após descontar um cheque de R$ 9 mil. Na decisão, unânime, os ministros entenderam que nesses casos não há como identificar qualquer falha determinante no sistema de segurança do banco para a ocorrência do assalto.
A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos pelos assaltos no
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