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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Paga a dívida, credor tem 5 dias para pedira exclusão do cadastro de inadimplentes

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.

Passados 12 dias do pagamento da dívida, o devedor teve rejeitado pedido de cartão de crédito feito à instituição financeira, porque seu nome continuava no Serviço de Proteção ao Crédito. A Terceira Turma entendeu que a inércia do credor em promover a atualização dos dados gera dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor (dano presumido).

A Turma definiu o prazo de cinco dias, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.” Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. 

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Bradesco deve indenizar universitário que teve nome inscrito ilegalmente no SPC

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao universitário J.M.P.G., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0050173-66.2012.8.06.0001), em junho de 2012, J.M.P.G. foi impedido de obter cartão de crédito nas Lojas Riachuelo. O motivo era a inscrição do nome dele no SPC, decorrente da inadimplência de empréstimo junto ao Bradesco.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

8 em cada 10 inadimplentes conseguem quitar dívidas negociando com os bancos

Oito em cada dez consumidores inadimplentes (84%) conseguem quitar as dívidas quando negociam diretamente com os bancos, revela pesquisa encomendada pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (confederação de lojistas).

As informações foram obtidas em entrevistas com 1.238 pessoas das 27 capitais brasileiras entre os dias 24 de julho e 1º de agosto.

Os números indicam, segundo o SPC, que os bancos brasileiros estão mais dispostos a negociar dívidas com clientes de menor poder aquisitivo. Se antes a relação era inflexível, agora as instituições parecem querer ouvir propostas e renegociar, independentemente do perfil do correntista.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Hipercard Banco Múltiplo é condenado a pagar R$ 5 mil para policial militar

                     
O Hipercard Banco Múltiplo S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização para o policial militar D.P.N. A decisão é do juiz David Ribeiro de Sousa Belém, em respondência pela Comarca de Chorozinho, distante 64 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 2862-72.2012.8.06.0068/0), no dia 15 de abril de 2011, D.P.N. efetuou antecipadamente o pagamento integral dos gastos do cartão de crédito no valor de R$ 231,45. Ao receber a fatura do mês seguinte, foi surpreendido com cobrança de R$ 561,87.

Procurou a empresa para explicar que o pagamento havia sido feito. Descobriu, no entanto, que a quitação da dívida não constava nos registros. Ele enviou fax com o recibo, mas o problema não foi resolvido, e ainda teve o

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 9 mil por falha na prestação de serviços

               
O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 9.978,00 de indenização à aposentada M.R.S., vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2614-54.2010.8.06.0040), em outubro de 2010, M.R.S. esteve em agência bancária e tomou conhecimento de que havia sido realizado empréstimo de R$ 4.428,00 em nome dela. Também efetuaram saque de R$ 550,00, utilizando todo limite da conta.

Alegando que não fez nenhuma movimentação, ela entrou com ação na Justiça solicitando danos morais e materiais. Na contestação a instituição financeira

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Bradesco deve indenizar agricultora que teve o nome incluído indevidamente no SPC e Serasa



O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados à agricultora M.A.L.A.M., que teve o nome cadastrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3590-11.2011.8.06.0178/0), no momento em que tentou financiar um veículo, a agricultora foi informada de que o nome estava inserido nas listas restritivas, por conta de três contratos financeiros junto ao Bradesco.

A mulher, alegando não ter feito as operações, tentou resolver o problema,

Financeira deve pagar indenização para professora que teve nome negativado ilegalmente



A Financeira Itaú CBD S/A deve pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, para a professora M.C.F., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) e Serasa. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 12024-89.2012.8.06.0101/0), M.C.F. descobriu que foi vítima de contratações financeiras fraudulentas junto à empesa na cidade de São Paulo. Por conta disso, teve o nome inserido no cadastro de maus

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco BMG é condenado a pagar R$ 5 mil por incluir indevidamente nome de cliente no SPC



O Banco BMG S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil à funcionária pública municipal A.R.M.S.A., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da Comarca de São Luís do Curu, a 95 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (2602-92.2012.8.06.0165/0), A.R.M.S.A. firmou contrato com o banco objetivando empréstimo a ser pago em parcelas descontados direitamente no contracheque. A cliente, no entanto, foi surpreendida com a inclusão do nome no SPC. A negativação ocorreu porque ela teria deixado de pagar quatro parcelas, no total de R$ 439,68.

Por conta disso, A.R.M.S.A. ajuizou ação requerendo indenização por danos

sábado, 13 de abril de 2013

Como não cair na armadilha da dívida falsa



Leonardo recebeu carta da Serasa comunicando que estava com o nome ‘sujo’. Mas dívida não existia
Foto: FOTO: Márcio Alves / Agência O Globo

RIO — No fim de janeiro, Leonardo Santiago foi surpreendido por uma carta da Serasa. O comunicado informava que, em razão de uma dívida no valor de R$ 822,64, a empresa de cobrança Unidas AC Assessoria havia solicitado a inclusão do nome dele no cadastro negativo do órgão de proteção ao crédito. Como o consumidor não havia feito nenhuma compra naquele valor e, ao entrar em contato com a empresa, estranhou os procedimentos adotados pela atendente, desconfiou que havia sido vítima de um golpe.

— Ao informar à atendente da Unidas o número do meu celular, ela também queria saber qual era a operadora. Desconfiei da pergunta. Ao questioná-la, começou a gaguejar e demonstrar insegurança na voz. Pedi o número do CNPJ da empresa. Ela pediu para eu aguardar apenas “um instante” e desligou a

BV Financeira é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à vítima de fraude



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a BV Financeira S/A a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais para T.A.L. O processo teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Consta nos autos que, em agosto de 2005, T.A.L. descobriu que o nome estava incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A negativação ocorreu a pedido da BV Financeira, que alegou débitos vencidos referentes a financiamento de veículo, no valor de R$ 15.828,00.

Por esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Argumentou ter sido vítima de fraude, pois jamais firmou contrato com a empresa. Disse ainda que, para sobreviver, depende da venda de bolos,

segunda-feira, 18 de março de 2013

Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil de indenização para agricultor vítima de estelionato



O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, para o agricultor M.J.S., vítima de estelionato. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 Km de Fortaleza.

De acordo com os autos, o agricultor se dirigiu a uma instituição financeira para realizar empréstimo e ficou surpreso quando soube que o nome dele estava negativado pelo Bradesco no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Ao constatar que tinha sido vítima de estelionatários e que o banco havia firmado acordo com terceiros sem o seu conhecimento, M.J.S. ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e a exclusão do nome da lista

terça-feira, 12 de março de 2013

Banco é condenado a indenizar professora vítima de fraude

                     
O Banco Carrefour S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil à professora M.A.S.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, distante 481 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em junho de 2012, ao tentar realizar compras no comércio, a professora foi informada de que o nome estava negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A inclusão teria ocorrido em virtude de dívida, no valor de R$ 215,34, contraída na cidade de São Paulo.

Por isso, M.A.S.A. ingressou na Justiça requerendo a retirada do nome do SPC, bem como indenização por danos morais. Alegou que jamais esteve em São

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Bradesco deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

                                        
O Banco Bradesco S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao empresário S.L.O.L., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. 
 
A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (29/01).

 
 
Segundo os autos (nº 0097125-16.2006.8.06.0001), no dia 26 de agosto de 2005, o empresário tentou comprar um telefone celular para o estabelecimento comercial, mas a venda não foi realizada porque o nome
constava nas listas restritivas de crédito.