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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Banco do Brasil deve indenizar agricultora que teve nome negativado por atrasar prestação em 5 dias

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil à agricultora A.N.S.S., que teve o nome negativado por atraso de cinco dias na prestação de financiamento. O relator do processo foi o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

De acordo com os autos, em junho de 2008, A.N.S.S. comprou câmera digital por R$ R$ 1.073,90. Ela pagou entrada de R$ 29,90 e o restante em 24 parcelas fixas de R$ 43,50, referente ao valor financiado pelo banco.

Em agosto de 2009, a agricultora tentou fazer compra no comércio, mas foi impedida porque o nome dela constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O motivo, segundo apurou a consumidora, decorreu de atraso no pagamento da prestação da câmera, com vencimento em 17 abril de 2009.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Bradesco deve indenizar agricultora que teve o nome incluído indevidamente no SPC e Serasa



O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados à agricultora M.A.L.A.M., que teve o nome cadastrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3590-11.2011.8.06.0178/0), no momento em que tentou financiar um veículo, a agricultora foi informada de que o nome estava inserido nas listas restritivas, por conta de três contratos financeiros junto ao Bradesco.

A mulher, alegando não ter feito as operações, tentou resolver o problema,

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Banco do Brasil é condenado a indenizar agricultora por descontos indevidos em aposentadoria


O Banco do Brasil S/A deve pagar indenização de R$ 5.085,00, à agricultora aposentada M.N.M., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cariús, distante 418 km de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 3500-32.2012.8.06.0060), M.N.M. fez empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil, em fevereiro de 2007. A agricultora quitou a dívida em janeiro de 2010. Sem o consentimento da cliente, o banco descontou 25 prestações, no valor de R$ 84,75 cada, referente a outro empréstimo.
A agricultora procurou a agência bancária para resolver a situação, mas não teve sucesso. A instituição financeira informou à aposentada que o novo contrato só poderia ser exibido por ordem judicial.
Sentindo-se prejudicada, M.N.M. ingressou na Justiça pedindo indenização