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terça-feira, 16 de julho de 2013

Veja como renegociar dívidas em atraso

Uma dívida de R$ 13.500 no cartão de crédito e no cheque especial fez o advogado carioca Luís Eduardo Candeas buscar a ajuda de uma ONG de defesa do consumidor para renegociar o débito.

O banco oferecia um parcelamento com taxa de juros de 8% ao mês. "O pagamento era inviável", diz Candeas.

Ele procurou a Apacid, de defesa do consumidor, no Rio. "Lá, descobri que os juros praticados no mercado para o meu caso eram de, no máximo, 6% ao mês." O advogado procurou novamente o banco e negociou parcelamento da dívida em 48 vezes, com juros de 5% ao mês.

Pacotes bancários têm alta de 111% em 5 anos


Em cinco anos, o preço dos pacotes de serviços bancários aumentou até 111%, percentual muito acima da inflação do mesmo período.


A alta foi identificada na comparação entre os mesmos pacotes dos bancos em 2008 e 2013. Sem a inflação do período, o aumento é de 79%.

Levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) analisou 14 cestas de serviços vendidos em 2008 e 2013 e apontou que seis deles tiveram alta, entre 38% e 111%, enquanto a inflação foi de 32,34%. Só dois pacotes tiveram redução de 14% e 21%.

Banco BMC deve indenizar médico por inscrição indevida no Serasa


O Banco BMC S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização ao médico J.O.R.C.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza.


De acordo com o processo (nº 10030-11.2007.8.06.0001/0), em abril de 2006, J.O.R.C.F. pagou as últimas parcelas para total quitação de um contrato de compra e venda de imóvel, firmado com a LM Desenvolvimento Imobiliário. Como sempre vinha ocorrendo, o pagamento foi feito diretamente à imobiliária.

No mês seguinte, o médico surpreendeu-se com cobrança de parcelas feita pelo BMC. Ele afirmou jamais ter sido notificado de algum acordo entre a LM e o banco que alterasse o responsável pelas cobranças. Além disso, não havia dívida, pois o valor já estava totalmente quitado. Para evitar problemas, entrou em contato com o banco e com a imobiliária, informando a liquidação da dívida.

Banco é condenado por empréstimo não solicitado


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou Agravo em Apelação do Banco Santander e manteve condenação à instituição bancária por ter aprovado um empréstimo consignado sem que a titular da conta, uma aposentada, tivesse solicitado a operação. O banco terá de ressarcir a mulher em R$ 22 mil, dobro do valor que constava no empréstimo, e foi condenado a pagar mais R$ 4 mil a título de indenização por danos morais, com a aplicação da correção monetária e de juros de mora de 12% ao ano. Ainda cabe recurso.


Relator do caso, o desembargador Eurico de Barros destacou que a indenização se justifica tanto para reparar o prejuízo sofrido pela correntista como pelo efeito pedagógico para a instituição financeira. A 4ª Câmara Cível do TJ-PE recordou que, durante a análise em primeira instância, a aposentada comprovou que o empréstimo foi feito sem sua autorização e que pediu a devolução do dinheiro retirado de sua conta, o que foi feito através de um depósito judicial.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Banco é condenado em R$ 10 mil por negativação indevida de cliente


Um cliente do banco Safra receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 17ª Vara Cível da Capital. O consumidor fez um empréstimo junto a essa instituição financeira e vinha sendo regularmente descontado em folha de pagamento, mas, mesmo assim, seu nome foi negativado pela empresa. Em sede de antecipação de tutela, foi determinada a retirada de seus dados dos cadastros restritivos de crédito.


Na decisão, o magistrado ressaltou que, nos autos, há prova de efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e, mesmo que houvesse desrespeito ao acordado, seria fundamental a comunicação do débito ao devedor, fato que não ocorreu.

Cartão de crédito: envio sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral


O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.


A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.

Endividamento das famílias volta a crescer em abril, diz BC


De acordo com os dados mais recentes divulgados pelo Banco Central, o endividamento das famílias voltou a crescer em abril, . A relação entre a dívida total dos domicílios e a renda acumulada em doze meses chegou a 44,23% em abril, ante 43,97% em março. Um ano antes, esse percentual estava em 42,57%.


Por outro lado, a fatia da renda mensal das famílias que é destinada ao pagamento de dívidas financeiras caiu em abril, mantendo a trajetória observada no mês anterior. De acordo com o BC, as famílias destinaram 21,54% do ganho mensal ao pagamento de compromissos financeiros em abril, ante 21,61% no mês anterior. Um ano antes, o percentual era de 22,77%.

Bancos: cliente desconhece pacotes e tarifas


Estudo do Idec mostra que, em cinco anos, preço médio das cestas de serviços mais baratas subiu 61% 


RIO — Os clientes dos seis maiores bancos do país — Banco do Brasil, Caixa, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e HSBC —, em geral, desconhecem qual pacote de serviços contratou, quais operações tal plano inclui e quanto isso lhes custa mensalmente. A conclusão é de um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que, além de fazer uma enquete sobre o assunto, analisou também as tarifas por pacotes de serviços em 2008 — ano em que começou a valer a norma do Banco Central (BC) que exige de todos os bancos a oferta de pacote de serviços padronizado — e em abril deste ano. De acordo com o levantamento, nesses cinco anos, o total de cestas ofertadas subiu, na média, de seis para 13. O valor do mais simples passou de R$ 9,57 para R$ 15,37. Já o mais completo subiu de R$ 30,53 para R$ 45,40. Esse resultado indica que o preço médio dos pacotes com menos serviços sofreu reajuste de 61%. Os com mais serviços ficaram 49% mais caros. Já o IPCA, que mede a inflação oficial do país, de maio de 2008 e abril de 2013, ficou acumulado em 32,34%.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Caixa deve indenizar por abrir conta com documento falso

        
As fraudes feitas por terceiro contra correntista do sistema bancário responsabilizam o fornecedor de serviço, pois violam o dever contratual para gerir com segurança as movimentações bancárias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi usada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder direito à indenização de R$ 10 mil a cidadão que teve conta-corrente aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal por terceiro, com utilização de documentos falsos.

Tanto a Caixa como o autor apelaram em ação declaratória de inexistência de relação jurídica e pedido de danos morais, contra sentença da 12ª Vara da

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de fraude

O Juiz de Direito Substituto da 20ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar e julgou procedentes os pedidos formulados por cliente do Banco do Brasil para declarar a nulidade de três cheques, a inexistência de dívida e de relação jurídica sobre qualquer contrato de conta corrente existente entre o cliente e o banco. E condenou o banco ao pagamento, por danos morais, do valor de R$ 10.000,00.

Aduziu o cliente que, ao tentar efetuar uma compra, descobriu estar restrito de crédito por diversas empresas tendo em vista um contrato de conta corrente fraudado por terceiros junto ao banco, o qual gerou diversos lançamentos de cheques sem fundos. Alegou que está há um extenso período de tempo tentando retirar as restrições, mas que o banco, que teria sido negligente na verificação dos dados cadastrais, sequer verificou os seus

Saiba se proteger do novo golpe do empréstimo consignado


Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos a um novo golpe do crédito consignado. No domingo passado, o programa "Fantástico", da Rede Globo, mostrou que advogados do Estado da Paraíba são investigados por suspeita de participação na fraude. 

Os envolvidos sugerem às vítimas — que já pegaram empréstimos com desconto em folha e comprometeram mais de 30% da renda — que entrem com ações contra os juros cobrados pelos bancos, sob o pretexto de anular essas transações. Após ganharem as causas, por meio de liminares, os segurados do INSS ficam livres para pegar mais dinheiro emprestado. 

Quando o novo crédito é liberado, os advogados recebem seus honorários, mas, em seguida, desaparecem. Como o processo é abandonado, o INSS volta

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7 mil por impedir entrada de agente penitenciário em agência



O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 7 mil por impedir a entrada do agente penitenciário R.P.M.F., com arma, em agência. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titularda Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1555-75.2011.8.06.0082), em fevereiro de 2011, R.P.M.F. se dirigiu à agência bancária no Município de Sobral para realizar depósito. Ele se identificou como funcionário do sistema penitenciário, mas foi impedido de entrar pelo gerente, apesar de ter mostrado carteira funcional e o

Bradesco é condenado por constranger cliente ao cobrar



A juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresária. A sentença foi proferida no dia 5 de abril.

Dona de um salão de beleza, Tatiana Souza Faria foi surpreendida em seu local de trabalho pela visita do gerente de sua conta corrente, que a procurou para questioná-la sobre a quitação de uma dívida com o banco. Segundo ela, a visita lhe causou “grande constrangimento” por ter ocorrido na frente de seus clientes.

Embora tenha admitido a visita, o banco afirmou que o gerente foi “discreto” e

Bancos tem que informar sobre portabilidade de crédito

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por meio do Procon- MG pelo Ministério Público de Minas Gerais garantiu que instituições financeiras passem a informar o consumidor sobre a portabilidade de crédito. Os bancos BMG, Bonsucesso, BV Financeira, Cacique, Cifra e Mercantil do Brasil veiculam agora, em seus sites, informações aos consumidores sobre o direito à portabilidade de crédito. Até julho, os bancos Rural e Intermedium também devem passar a oferecer as informações em seus sites institucionais.

O TAC é o resultado de um Processo Administrativo instaurado pelo Procon-MG em agosto de 2012 contra diversos bancos que não disponibilizavam as

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada



A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso. 

A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o

Os direitos dos correntistas

O Banco Central dita, por meio de resoluções, as normas que os bancos devem obedecer no contrato de prestação de serviços aos seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor também assegura os direitos dos correntistas. Confira alguns deles:


*As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso
*O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência
*Todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente
*O banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial
*Os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor.
*Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco
*As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro
*O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros












http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35830,os-direitos-dos-correntistas.html

Câmara Cível condena Banco Itaú a indenizar cliente vítima de saques ilegais



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú Unibanco S/A a pagar reparação moral no valor de R$ 10 mil ao trabalhador autônomo V.T. A decisão teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2006, ao solicitar extrato de conta corrente, o cliente percebeu saques indevidos que totalizavam R$ 4.872,21. Ele se dirigiu ao banco para solucionar o problema.

A gerente, no entanto, informou que as operações haviam sido feitas via internet e orientou o cliente a solicitar, administrativamente, a devolução dos valores retirados da conta. Apesar de ter seguido a recomendação, o banco se recusou a restituir o valor, alegando que as transações foram efetuadas