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terça-feira, 9 de julho de 2013

Cartão de crédito: envio sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral


O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.


A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Ministério investiga Banco do Brasil por cobrar seguro sem autorização


A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça abriu um processo administrativo contra o Banco do Brasil por uma suposta cobrança indevida do chamado "Seguro Proteção Ouro" sem a solicitação dos consumidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

"É direito básico do consumidor obter informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados e efetivamente contratados. O consumidor jamais deve ser cobrado por algo que nunca solicitou", explica Amaury Oliva, diretor do DPDC do Ministério da Justiça, ao justificar a abertura do processo do qual afirmou ter sérios indícios de infração aos direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no fornecimento do seguro.