Em sua defesa, a CEF afirmou ter seguido estritamente os procedimentos administrativos antes de autorizar a transação. Também alegou que os R$ 10 mil foram entregues devido à procuração pública. Mas, no entendimento do colegiado, faltou conduta “diligente” por parte da Caixa. “A instituição liberou os valores depositados na conta de poupança pertencente à autora, sem adotar conduta diligente, exigível de uma empresa pública que se especializou na relevante atividade de depositária dos valores financeiros pertencentes aos seus clientes”, afirmou a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do julgamento.
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terça-feira, 8 de outubro de 2013
Caixa é condenada por autorizar saque mediante procuração falsa
Em sua defesa, a CEF afirmou ter seguido estritamente os procedimentos administrativos antes de autorizar a transação. Também alegou que os R$ 10 mil foram entregues devido à procuração pública. Mas, no entendimento do colegiado, faltou conduta “diligente” por parte da Caixa. “A instituição liberou os valores depositados na conta de poupança pertencente à autora, sem adotar conduta diligente, exigível de uma empresa pública que se especializou na relevante atividade de depositária dos valores financeiros pertencentes aos seus clientes”, afirmou a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do julgamento.
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Ministério investiga Banco do Brasil por cobrar seguro sem autorização
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça abriu um processo administrativo contra o Banco do Brasil por uma suposta cobrança indevida do chamado "Seguro Proteção Ouro" sem a solicitação dos consumidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.
"É direito básico do consumidor obter informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados e efetivamente contratados. O consumidor jamais deve ser cobrado por algo que nunca solicitou", explica Amaury Oliva, diretor do DPDC do Ministério da Justiça, ao justificar a abertura do processo do qual afirmou ter sérios indícios de infração aos direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no fornecimento do seguro.
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