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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Caixa deve indenizar por abrir conta com documento falso

        
As fraudes feitas por terceiro contra correntista do sistema bancário responsabilizam o fornecedor de serviço, pois violam o dever contratual para gerir com segurança as movimentações bancárias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi usada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder direito à indenização de R$ 10 mil a cidadão que teve conta-corrente aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal por terceiro, com utilização de documentos falsos.

Tanto a Caixa como o autor apelaram em ação declaratória de inexistência de relação jurídica e pedido de danos morais, contra sentença da 12ª Vara da

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Dentista é alvo de golpe

Uma mulher, de 51 anos, que é moradora da cidade, registrou na manhã de ontem na 90ª Delegacia de Polícia (DP) um caso de estelionato. Ela teve  um prejuízo de R$ 1.800. O que chama atenção nesse caso em especial, é como os possíveis golpistas arquitetaram um plano minucioso.
De acordo com o relato da vítima, que trabalha como dentista, ela estava na cidade do Rio de Janeiro, no último domingo, quando foi até um caixa eletrônico que fica no bairro de Ipanema. Ela relata que fez tudo normalmente, inseriu o cartão, colocou a senha, colocou o valor que queria sacar, mas nesse momento, o terminal exibiu uma senha que o cartão havia sido bloqueado e preso, por conta de senha errada.
Ela relatou, que após isso, foi até o telefone de atendimento para pedir auxilio, quando uma pessoa lhe perguntou se o cartão dela havia sido bloqueado e informou a mulher ainda, que era para ela ter paciência porque a

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Aposentado cai no golpe pelo telefone

Um morador de Manhuaçu caiu no golpe pelo telefone. Ele teve um prejuízo de cinco mil reais na tarde de sexta-feira, 17/05.

Segundo a ocorrência, o aposentado recebeu uma ligação, onde um homem falava ter sequestrado seu filho. Colocando uma pessoa chorando ao telefone, o golpista conseguiu assustar e enganar o aposentado.

Acreditando que a história e com medo das ameaças de que iria matar o filho dele, o aposentado foi até a Caixa e depositou cinco mil reais numa conta indicada pelo falso sequestrador. Para evitar que ele chamasse a polícia, o

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Golpe do chupacabras causa prejuízo de R$ 20 mil a clientes do Banco Itaú em Maringá



Três clientes do Banco Itaú tiveram um prejuízo de R$ 20 mil após terem seus dados copiados por um equipamento conhecido como "chupacabra", neste final de semana, em Maringá. De acordo com a polícia, as vítimas tentaram utilizar caixas eletrônicos entre os dias 5 e 6, nas agências do banco no Jardim Alvorada e na Avenida Cerro Azul.

Um dos correntistas contou à polícia que o cartão do banco ficou preso logo após ser colocado na máquina. Um homem que estava nas proximidades teria dito à vítima que utilizasse o telefone do caixa eletrônico para solicitar auxílio. Na conversa, a vítima passou seus dados pessoais, mas não informou a senha. Segundo a polícia, provavelmente o telefone estava adulterado, com a colocação de um aparelho celular em seu interior. As senhas do cliente teriam sido copiadas quando da primeira tentativa de uso, pelo "chupacabra" -

sexta-feira, 26 de abril de 2013

BMG é multado em R$ 121 mil por irregularidades de empréstimos consignados em Fortaleza



O banco BMG foi condenado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Ceará (Decon-CE) a pagar uma multa no valor de R$ 121 mil devido a irregularidades em empréstimos consignados dos servidores da Prefeitura de Fortaleza. A multa deverá ser depositada em uma conta bancária do Fundo de Defesa do Consumidor.

A decisão do Decon, do último dia 11, resultou de uma representação do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort), que

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Saiba como encerrar sua conta corrente para evitar dores de cabeça


                 




Encerrar a conta bancária parece um procedimento simples, mas na prática gera muita dor de cabeça para o consumidor. Embora não seja um dos maiores motivos de reclamação sobre o setor no Ranking do Banco Central, esse problema aparece com freqüência nos canais de interação do Portal com o Consumidor como, por exemplo, o “Fale Conosco”.

Cancelar a prestação de um serviço nunca é muito fácil, mas, quando se trata de uma instituição financeira, se o consumidor não estiver devidamente ciente de que a extinção do contrato não se consolidou, o ônus para o contratante pode ser enorme.

Um dos maiores problemas é que o consumidor, normalmente, só sabe que não conseguiu fechar a conta quando recebe uma cobrança dos serviços bancários acumulados. Cabe destacar que se usuário não estiver atento, as instituições financeiras continuam cobrando tarifas e encargos de contas ativas, mesmo que o cliente não a utilize. Assim, encerrá-la corretamente é o melhor caminho para evitar prejuízo financeiro, que pode chegar à restrição de crédito e ter o nome no SPC e no Serasa. 

Especialistas recomendam que já no momento de assinar o contrato de abertura da conta, o cliente deve estar ciente das cláusulas de encerramento. 

Sendo assim, listamos abaixo algumas recomendações do Procon-SP para evitar problemas: 

Encerramento por Solicitação do Correntista 
- O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, para isso precisa: 


Formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio do banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento; 
Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta; 
Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. Se preferir, pode inutilizar os cheques e cartões e apresentar ao banco, apenas uma declaração de inutilização; 
Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; 
Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.); 
Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada, e eventuais despesas com IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), juros, tarifas; 
Entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido. 
Diante do pedido de encerramento, o banco deverá: 
Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos; 
Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados.  
A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta; 
Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados; 
Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais; 
Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento. 
Entre o pedido e o efetivo encerramento da conta, as transações efetuadas pelo correntista deverão ser pagas normalmente, desde que haja fundos. 
Caso exista saldo credor, após o encerramento o banco deverá colocar o valor à disposição do correntista através de Ordem de Pagamento. 
No caso de eventual saldo devedor, verifique com o banco a melhor forma de quitar a dívida e encerrar a conta. Se precisar de orientações para esse procedimento, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo. 

Encerramento de Conta Inativa 

Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea o banco deve tomar algumas providências. 
Movimentação espontânea é aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, não incluindo as movimentações automáticas efetuadas pelo banco para cobrança de tarifas, encargos de cheque especial e demais linhas de crédito. 
Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. 
No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada. 
Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la. 
As contas sem movimentação espontânea por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. 
Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade, solicitando providências para a reativação ou formalização do cancelamento. 
A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifa de manutenção ou de pacotes de tarifas e encargos sobre o saldo devedor. 
Se, mediante a comunicação acima, o consumidor não se manifestar, o banco deverá suspender quaisquer débitos na conta que possam gerar saldo negativo e poderá optar pelo encerramento efetivo da conta. Neste caso, eventual saldo devedor deverá ser transferido para créditos em liquidação (cobrança). 
Qualquer procedimento adotado para o encerramento da conta, deve ser claramente informado ao consumidor correntista, especialmente se o banco pretender inscrever o correntista devedor nos serviços de proteção ao crédito. 
Essa inscrição deve ser sempre comunicada previamente e por escrito. 
Cabe ainda e esclarecer que para qualquer modalidade de conta, inclusive contas para recebimento de salário, aposentadorias e pensões, deve haver uma comunicação prévia por escrito, tanto do banco quanto do correntista, da intenção de encerrar a conta, com a indicação de prazo para adoção de providências necessárias ao efetivo encerramento da conta, pois só dessa forma será possível interromper a cobrança de tarifas e outros encargos. 







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35136,.html

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Bradesco deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

                                        
O Banco Bradesco S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao empresário S.L.O.L., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. 
 
A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (29/01).

 
 
Segundo os autos (nº 0097125-16.2006.8.06.0001), no dia 26 de agosto de 2005, o empresário tentou comprar um telefone celular para o estabelecimento comercial, mas a venda não foi realizada porque o nome
constava nas listas restritivas de crédito.