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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Idosa receberá R$15 mil por erro de banco que pagou R$750 em cheque de R$75

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a restituir os prejuízos materiais da conta da autora, além de arcar com outros R$15 mil, pelo abalo moral, em razão de ter pago R$750 em um cheque de valor original de R$75. A cártula havia sido fraudada. No recurso, a instituição sustentou não ser parte legítima do processo, já que o cheque foi compensado por outro banco. Alegou, também, que não cometeu qualquer ilícito que ensejasse danos morais e requereu seu afastamento ou sua redução. 

De acordo com os autos, o banco não admitiu seu erro ao compensar cheque adulterado e ainda obrigou a autora, que é idosa, a tomar empréstimo para quitar a dívida. A câmara entendeu correta a sentença, pois o banco sacado é, sim, o responsável pela conferência dos dados antes de compensar os cheques. “A instituição deve responder pelas consequências advindas de falha em seu serviço e reparar os danos decorrentes do pagamento cujo valor foi adulterado", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.

Mesmo com conta no banco, poucos poupam



Mais da metade dos adultos brasileiros tem conta bancária, mas apenas dois em cada dez economizam dinheiro.

Relatório do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do Banco Mundial que acaba de ser divulgado destaca os aspectos positivos da maior inclusão financeira no Brasil.

Entretanto, mostra preocupação com a baixa poupança e com os riscos do endividamento, principalmente da população de renda baixa.

A fatia da população com acesso a contas bancárias, de 56% no Brasil, supera a média de 39% na América Latina e a parcela verificada na maioria dos emergentes.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 10 mil à cliente vítima de fraude



O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 10.340,00 de indenização à pedagoga D.J.S.M., vítima de fraude em conta bancária. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/06), é da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, D.J.S.M. foi chamada a comparecer à agência bancária, sendo informada, pelo gerente, que havia sido feito empréstimo, via internet, no valor de R$ 600,00 em nome dela. Em razão disso, houve, também, saque na quantia de R$ 340,00.

A pedagoga solicitou, junto à instituição financeira, fotos das pessoas que realizaram os últimos saques na conta. As imagens revelaram um indivíduo que já era conhecido do banco por outras fraudes, conforme informou o

sexta-feira, 26 de abril de 2013

BMG é multado em R$ 121 mil por irregularidades de empréstimos consignados em Fortaleza



O banco BMG foi condenado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Ceará (Decon-CE) a pagar uma multa no valor de R$ 121 mil devido a irregularidades em empréstimos consignados dos servidores da Prefeitura de Fortaleza. A multa deverá ser depositada em uma conta bancária do Fundo de Defesa do Consumidor.

A decisão do Decon, do último dia 11, resultou de uma representação do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort), que

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Saiba como encerrar sua conta corrente para evitar dores de cabeça


                 




Encerrar a conta bancária parece um procedimento simples, mas na prática gera muita dor de cabeça para o consumidor. Embora não seja um dos maiores motivos de reclamação sobre o setor no Ranking do Banco Central, esse problema aparece com freqüência nos canais de interação do Portal com o Consumidor como, por exemplo, o “Fale Conosco”.

Cancelar a prestação de um serviço nunca é muito fácil, mas, quando se trata de uma instituição financeira, se o consumidor não estiver devidamente ciente de que a extinção do contrato não se consolidou, o ônus para o contratante pode ser enorme.

Um dos maiores problemas é que o consumidor, normalmente, só sabe que não conseguiu fechar a conta quando recebe uma cobrança dos serviços bancários acumulados. Cabe destacar que se usuário não estiver atento, as instituições financeiras continuam cobrando tarifas e encargos de contas ativas, mesmo que o cliente não a utilize. Assim, encerrá-la corretamente é o melhor caminho para evitar prejuízo financeiro, que pode chegar à restrição de crédito e ter o nome no SPC e no Serasa. 

Especialistas recomendam que já no momento de assinar o contrato de abertura da conta, o cliente deve estar ciente das cláusulas de encerramento. 

Sendo assim, listamos abaixo algumas recomendações do Procon-SP para evitar problemas: 

Encerramento por Solicitação do Correntista 
- O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, para isso precisa: 


Formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio do banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento; 
Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta; 
Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. Se preferir, pode inutilizar os cheques e cartões e apresentar ao banco, apenas uma declaração de inutilização; 
Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; 
Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.); 
Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada, e eventuais despesas com IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), juros, tarifas; 
Entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido. 
Diante do pedido de encerramento, o banco deverá: 
Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos; 
Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados.  
A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta; 
Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados; 
Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais; 
Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento. 
Entre o pedido e o efetivo encerramento da conta, as transações efetuadas pelo correntista deverão ser pagas normalmente, desde que haja fundos. 
Caso exista saldo credor, após o encerramento o banco deverá colocar o valor à disposição do correntista através de Ordem de Pagamento. 
No caso de eventual saldo devedor, verifique com o banco a melhor forma de quitar a dívida e encerrar a conta. Se precisar de orientações para esse procedimento, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo. 

Encerramento de Conta Inativa 

Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea o banco deve tomar algumas providências. 
Movimentação espontânea é aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, não incluindo as movimentações automáticas efetuadas pelo banco para cobrança de tarifas, encargos de cheque especial e demais linhas de crédito. 
Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. 
No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada. 
Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la. 
As contas sem movimentação espontânea por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. 
Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade, solicitando providências para a reativação ou formalização do cancelamento. 
A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifa de manutenção ou de pacotes de tarifas e encargos sobre o saldo devedor. 
Se, mediante a comunicação acima, o consumidor não se manifestar, o banco deverá suspender quaisquer débitos na conta que possam gerar saldo negativo e poderá optar pelo encerramento efetivo da conta. Neste caso, eventual saldo devedor deverá ser transferido para créditos em liquidação (cobrança). 
Qualquer procedimento adotado para o encerramento da conta, deve ser claramente informado ao consumidor correntista, especialmente se o banco pretender inscrever o correntista devedor nos serviços de proteção ao crédito. 
Essa inscrição deve ser sempre comunicada previamente e por escrito. 
Cabe ainda e esclarecer que para qualquer modalidade de conta, inclusive contas para recebimento de salário, aposentadorias e pensões, deve haver uma comunicação prévia por escrito, tanto do banco quanto do correntista, da intenção de encerrar a conta, com a indicação de prazo para adoção de providências necessárias ao efetivo encerramento da conta, pois só dessa forma será possível interromper a cobrança de tarifas e outros encargos. 







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35136,.html