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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Idosa receberá R$15 mil por erro de banco que pagou R$750 em cheque de R$75

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a restituir os prejuízos materiais da conta da autora, além de arcar com outros R$15 mil, pelo abalo moral, em razão de ter pago R$750 em um cheque de valor original de R$75. A cártula havia sido fraudada. No recurso, a instituição sustentou não ser parte legítima do processo, já que o cheque foi compensado por outro banco. Alegou, também, que não cometeu qualquer ilícito que ensejasse danos morais e requereu seu afastamento ou sua redução. 

De acordo com os autos, o banco não admitiu seu erro ao compensar cheque adulterado e ainda obrigou a autora, que é idosa, a tomar empréstimo para quitar a dívida. A câmara entendeu correta a sentença, pois o banco sacado é, sim, o responsável pela conferência dos dados antes de compensar os cheques. “A instituição deve responder pelas consequências advindas de falha em seu serviço e reparar os danos decorrentes do pagamento cujo valor foi adulterado", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Bradesco é condenado a restituir dinheiro retirado indevidamente de poupança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 5.238,17 e a pagar indenização de R$ 5 mil por realizar saques indevidos na conta poupança de I.C.C.F.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/08), teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, o pai de I.C.C.F.B. abriu conta no banco em nome da filha, à época menor de idade, com o objetivo de depositar recursos para custear os estudos da adolescente. O montante depositado já deveria somar R$ 5.451,87. Entretanto, em maio de 2006, consulta ao extrato bancário mostrou saldo de apenas R$ 213,70.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

3ª Câmara Cível condena Bradesco a restituir dinheiro retirado de poupança indevidamente



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 19.400,00 e a pagar indenização de R$ 7.500,00 à vendedora E.C.S. Ela teve saques realizados indevidamente em conta poupança. 

Segundo os autos, a cliente tinha R$ 19.400,00 depositados. Ao retirar o extrato, percebeu que o saldo era de apenas R$ 0,16. Quando procurou o gerente, ele a levou para uma sala, quebrou o cartão magnético e se recusou a devolver o valor sacado indevidamente. 

Sentindo-se prejudicada e moralmente abalada, a vendedora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Bradesco afirmou que os saques foram realizados pela

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 10 mil para motorista vítima de fraude


                    
O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, para o motorista L.C.F.. A decisão é do juiz auxiliar Fernando Antônio Medina de Lucena, em respondência pela Comarca de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3444-72.2012.8.06.0068/0), em março de 2012, o motorista percebeu várias movimentações na conta bancária, inclusive o desconto de parte de salário, no valor de R$ 920,00.

L.C.F se dirigiu à agência bancária para buscar esclarecimentos e foi informado pelo gerente que seria necessário cancelar o cartão por motivo de fraude. O

sábado, 13 de abril de 2013

Banco é condenado a pagar R$ 6,7 mil de indenização para vítima de fraude



O Banco Bradesco Promotora S/A deve pagar R$ 6.780,00 de indenização à aposentada Q.L.S.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, distante 222 Km de Fortaleza.

Segundo o processo, Q.L.S.A. foi surpreendida com descontos de R$ 240,57,00 no benefício, referente a empréstimo realizado em nome dela, sem consentimento da vítima. Sentindo-se prejudicada, acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais, ressarcimento em dobro do valor descontado e nulidade do contrato.

A instituição financeira contestou afirmando que não tinha responsabilidade

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Banco deve pagar mais de R$ 12 mil para aposentada vítima de fraude

                                     
O Banco Pine foi condenado a pagar R$ 12.036,72 para a aposentada M.S.C.M., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza.


De acordo com os autos, em setembro de 2007, um funcionário do banco abordou a aposentada para realizar simulação de crédito. No mês seguinte, M.S.C.M. foi surpreendida com empréstimo consignado feito no nome dela, totalizando R$ 2.628,36.


Alegando ter sido vítima de fraude, ingressou na Justiça pedindo o cancelando