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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Idosa receberá R$15 mil por erro de banco que pagou R$750 em cheque de R$75

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a restituir os prejuízos materiais da conta da autora, além de arcar com outros R$15 mil, pelo abalo moral, em razão de ter pago R$750 em um cheque de valor original de R$75. A cártula havia sido fraudada. No recurso, a instituição sustentou não ser parte legítima do processo, já que o cheque foi compensado por outro banco. Alegou, também, que não cometeu qualquer ilícito que ensejasse danos morais e requereu seu afastamento ou sua redução. 

De acordo com os autos, o banco não admitiu seu erro ao compensar cheque adulterado e ainda obrigou a autora, que é idosa, a tomar empréstimo para quitar a dívida. A câmara entendeu correta a sentença, pois o banco sacado é, sim, o responsável pela conferência dos dados antes de compensar os cheques. “A instituição deve responder pelas consequências advindas de falha em seu serviço e reparar os danos decorrentes do pagamento cujo valor foi adulterado", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Idosa cai em golpe do bilhete premiado e perde R$ 1 mil em Presidente Prudente


Uma idosa de 63 anos foi vítima de estelionato nessa segunda-feira (20) enquanto caminhava próximo ao Terminal Rodoviário de Presidente Prudente. Conforme o boletim de ocorrência registrado pela vítima, três mulheres apareceram e disseram possuir um bilhete premiado no valor de R$ 849 mil, mas por acreditar que receberia parte do prêmio, a idosa perdeu R$ 1.029.

Segundo relatos da vítima na Delegacia Participativa da cidade, as mulheres pediram para que ela as levasse a um endereço de um banco, pois desconheciam o local. Em troca, as golpistas lhe dariam parte do suposto prêmio. No entanto, para isso, a idosa teria que dar uma garantia em dinheiro às golpistas.

Conforme o B.O., a idosa se dirigiu até o banco na tentativa de fazer um

terça-feira, 5 de março de 2013

TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila




O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.

O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência