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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Justiça condena estelionatário por golpes em banco


Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por aplicar golpes em uma agência bancária no bairro de Jardins, área nobre de São Paulo. De acordo com a sentença, assinada pela juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª Vara Criminal Central, “as provas documentais, somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos crimes.”
De acordo com os autos, o homem teria ido ao banco para sacar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documento em nome de outra pessoa, mas com foto sua. Por não notar nenhuma irregularidade, o funcionário do banco fez o pagamento, tendo descoberto, horas mais tarde, que se tratava de um golpe.
Alguns dias depois, o estelionatário voltou à mesma agência bancária para

Banco do Brasil é condenado a indenizar agricultora por descontos indevidos em aposentadoria


O Banco do Brasil S/A deve pagar indenização de R$ 5.085,00, à agricultora aposentada M.N.M., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cariús, distante 418 km de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 3500-32.2012.8.06.0060), M.N.M. fez empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil, em fevereiro de 2007. A agricultora quitou a dívida em janeiro de 2010. Sem o consentimento da cliente, o banco descontou 25 prestações, no valor de R$ 84,75 cada, referente a outro empréstimo.
A agricultora procurou a agência bancária para resolver a situação, mas não teve sucesso. A instituição financeira informou à aposentada que o novo contrato só poderia ser exibido por ordem judicial.
Sentindo-se prejudicada, M.N.M. ingressou na Justiça pedindo indenização

terça-feira, 26 de março de 2013

Banco Central divulga novas regras de serviços bancários



O Banco Central divulgou nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União, os detalhes das três resoluções aprovadas na última sexta-feira, no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira. As regras começam a valer a partir de 1º de julho deste ano.

Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC e TED, entre outros.

Assim, o cliente poderá comparar o preço cobrado pela instituição financeira, o que aumentará a concorrência, segundo o BC.

O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.

Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.

Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão em vigência.











http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=288924

terça-feira, 5 de março de 2013

TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila




O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.

O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Bradesco deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

                                        
O Banco Bradesco S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao empresário S.L.O.L., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. 
 
A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (29/01).

 
 
Segundo os autos (nº 0097125-16.2006.8.06.0001), no dia 26 de agosto de 2005, o empresário tentou comprar um telefone celular para o estabelecimento comercial, mas a venda não foi realizada porque o nome
constava nas listas restritivas de crédito.