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terça-feira, 23 de julho de 2013

Banco deve indenizar consumidora por negativar dados indevidamente

O Banco Panamericano Administradora de Cartões de Crédito deve pagar R$ 6.780,00 de indenização por danos morais para E.P.S.O. Ela teve os dados incluídos indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo o processo, E.P.S.O. descobriu que a negativação ocorreu em virtude de débito no nome dela no valor de R$ 762,37. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, com pedido de dano moral e material.

Explicou que não firmou contrato junto à instituição financeira e foi prejudicada com a negativação, porque precisa comprar alimentos e vestuário a prazo. Disse ter se sentido humilhada, pois sempre pagou as dívidas em dia e jamais havia recebido cobrança.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Bradesco é absolvido pelo TST em ação por assédio



A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que absolveu o Bradesco Vida e Saúde de assédio moral coletivo praticado a vendedores (concessionários) de planos da instituição financeira. O banco foi absolvido em primeira instância e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que considerou que as denúncias foram episódios isolados.

No caso, o Ministério Público do Trabalho da 3ª Região ingressou com ação pedindo a condenação da empresa, após denúncia de diversas irregularidades praticadas contra vendedores de seguros. Na documentação apresentada pelo MPT, consta o depoimento de uma vendedora que descreve ter sofrido humilhações referentes ao cumprimento de metas, atrasos ou ao não comparecimento a reuniões. Segundo ela, os vendedores que não cumpriam as metas estabelecidas eram mantidos em local separado, sem direito a

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Procon-BA autua bancos de Salvador durante fiscalização


Na manhã desta terça-feira (21), o Procon-BA começou uma fiscalização nos bancos de Salvador. Sete agências foram vistoriadas no primeiro dia de operação e, em três delas, foram encontradas irregularidades: Caixa Econômica Federal (Canela e Largo do Tanque) e Bradesco (Rio Vermelho). A operação teve como objetivo verificar se as instituições financeiras cumprem com o prazo máximo de espera para atendimento nos caixas, de 15 minutos, previsto na Lei Municipal de Salvador n° 5.978 de 2001. Os fiscais também verificaram se havia práticas abusivas e se os estabelecimentos tinham exemplar do Código de Defesa do Consumidor. 
Por não apresentarem irregularidades, quatro estabelecimentos apenas receberam o relatório de visita. Foram eles Itaú (Caminho de Areia), Santander (Pituba Ville), Caixa Econômica Federal (Graça) e Bradesco (Liberdade). Os bancos autuados terão os direitos à ampla defesa e ao contraditório, assegurados pelo Procon, de acordo com o superintedente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares. A operação vai continuar nesta quarta-feira (22). Os fiscais partirão, às 8h30, do Procon Central, situado na Av. Carlos Gomes, nº 746, Centro. 











http://www.ibahia.com/detalhe/noticia/procon-ba-autua-bancos-de-salvador-durante-fiscalizacao/?cHash=9a01bfb131ff5f7ba1eeb570a85b7c2f

sexta-feira, 26 de abril de 2013

BMG é multado em R$ 121 mil por irregularidades de empréstimos consignados em Fortaleza



O banco BMG foi condenado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Ceará (Decon-CE) a pagar uma multa no valor de R$ 121 mil devido a irregularidades em empréstimos consignados dos servidores da Prefeitura de Fortaleza. A multa deverá ser depositada em uma conta bancária do Fundo de Defesa do Consumidor.

A decisão do Decon, do último dia 11, resultou de uma representação do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort), que

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Justiça condena estelionatário por golpes em banco


Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por aplicar golpes em uma agência bancária no bairro de Jardins, área nobre de São Paulo. De acordo com a sentença, assinada pela juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª Vara Criminal Central, “as provas documentais, somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos crimes.”
De acordo com os autos, o homem teria ido ao banco para sacar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documento em nome de outra pessoa, mas com foto sua. Por não notar nenhuma irregularidade, o funcionário do banco fez o pagamento, tendo descoberto, horas mais tarde, que se tratava de um golpe.
Alguns dias depois, o estelionatário voltou à mesma agência bancária para