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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Prestação do carro não deve superar 15% da renda, diz educador financeiro

O consumidor conseguiu economizar e pretende aproveitar as ofertas do meio do ano para adquirir um automóvel zero-quilômetro. Mas, para fazer uma compra sem correr o risco de passar dificuldades no futuro, alguns fatores devem ser avaliados antes da aquisição.

Segundo o educador financeiro Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, o primeiro passo é definir qual a finalidade principal do veículo.

"O carro escolhido deve atender às necessidades do comprador. Se for para o trabalho, o ideal é que seja mais econômico e tenha manutenção barata. Caso a função do veículo seja atender à família em dias de folga, poderá ser necessário um modelo maior, para levar até sete pessoas, por exemplo, o que demandará investimento maior", diz o especialista.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Banco deverá pagar indenização a cliente que mora no exterior

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou parcialmente procedente a ação movida por W.O.P. contra o banco administrador da sua conta bancária, condenando-o ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelo IGPM, além de juros de 12% ao ano, devido a um problema na conta bancária do requerente.

O autor narra nos autos que mora atualmente em Cochabamba, na Bolívia, para estudar, e que contratou os serviços do banco requerido com o objetivo de movimentar sua conta no exterior, para fins de manutenção própria e de sua família.

W.O.P. alega que no dia 9 de março de 2012 transferiu todo o dinheiro que estava depositado na antiga agência, no Pará, para uma agência bancária a qual passaria a movimentar sua conta, na nova cidade.

terça-feira, 23 de julho de 2013

TJPB decide que Banco do Brasil terá de pagar ISS nas operações bancárias de concessões de crédito

O Banco do Brasil S/A teve recurso apelatório desprovido, por unanimidade, pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter na tarde desta segunda-feira (22) sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Capital, que decidiu que o Banco deve pagar Imposto Sobre Serviço (ISS) à Prefeitura de João Pessoa nas operações bancárias em que são cobrados valores dos clientes, a fim de concessões de crédito.

A Câmara Cível manteve, também, a multa aplicada ao Banco, por sonegação do tributo, correspondente a 100% do valor omitido, tendo em vista previsão expressa da Lei Complementar Municipal nº 02/91, artigo 47, inciso V. O relator da matéria foi o desembargador João Alves da Silva.

No voto, o relator João Alves salienta que “em se tratando de ISS é irrelevante o nome dado pelo contribuinte, no caso o Banco do Brasil, ao serviço; o que importa é a natureza deste”.

Bradesco terá de indenizar cliente agredido em agência

A Justiça de Mato Grosso condenou o banco Bradesco a indenizar em R$ 27,1 mil um cliente que foi agredido por funcionários do banco. O segurança pisou na mão do consumidor, que estava dentro da agência, para impedi-lo de pegar um dinheiro repassado por um amigo por baixo da porta para completar o valor para pagar uma conta, pois naquele momento o expediente bancário havia sido encerrado. Além disso, o gerente gritou e, em tom ríspido, impediu que o pagamento fosse efetivado. Todos os fatos foram filmados pelo sistema de circuito interno de TV do banco.

O ato de o dinheiro ter sido passado por baixo da porta deu início às discussões. Na ação, o consumidor afirma ter ido ao banco para fazer operações bancárias de praxe e aproveitou para pagar uma conta da sogra. Após cerca de 40 minutos na fila, chegou à boca do caixa, e nesse momento, percebeu que o dinheiro não era suficiente. Então, telefonou para o amigo, que levou a quantia necessária para completar o valor para o pagamento do boleto.

Consta na ação que o gerente gritou com o consumidor e ainda proibiu os funcionários de permitir a entrega do dinheiro, dizendo que “se alguém receber dele (promovente) vai se ver comigo”. 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7 mil por impedir entrada de agente penitenciário em agência



O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 7 mil por impedir a entrada do agente penitenciário R.P.M.F., com arma, em agência. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titularda Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1555-75.2011.8.06.0082), em fevereiro de 2011, R.P.M.F. se dirigiu à agência bancária no Município de Sobral para realizar depósito. Ele se identificou como funcionário do sistema penitenciário, mas foi impedido de entrar pelo gerente, apesar de ter mostrado carteira funcional e o

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Vítima de fraude ganha direito de receber indenização de R$ 4,5 mil do HSBC

O HSBC Bank Brasil S/A deve pagar R$ 4.500,00 de indenização para o propagandista R.S.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, a 496 km de Fortaleza. 

Segundo o processo, em dezembro de 2008, R.S.O. comprou veículo à vista no valor de R$ 36 mil. Em fevereiro de 2011, ao tentar vender o bem, descobriu que o carro estava alienado junto ao HSBC, em nome de outra pessoa. O propagandista explicou que foi até à instituição financeira e lá informaram que o automóvel só seria liberado após o pagamento total da dívida. 

Em função disso, ele ajuizou ação na Justiça requerendo reparação

terça-feira, 11 de junho de 2013

Hipercard Banco Múltiplo é condenado a pagar R$ 5 mil para policial militar

                     
O Hipercard Banco Múltiplo S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização para o policial militar D.P.N. A decisão é do juiz David Ribeiro de Sousa Belém, em respondência pela Comarca de Chorozinho, distante 64 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 2862-72.2012.8.06.0068/0), no dia 15 de abril de 2011, D.P.N. efetuou antecipadamente o pagamento integral dos gastos do cartão de crédito no valor de R$ 231,45. Ao receber a fatura do mês seguinte, foi surpreendido com cobrança de R$ 561,87.

Procurou a empresa para explicar que o pagamento havia sido feito. Descobriu, no entanto, que a quitação da dívida não constava nos registros. Ele enviou fax com o recibo, mas o problema não foi resolvido, e ainda teve o

Unibanco deve pagar R$ 4 mil de indenização para aposentada por descontos indevidos no benefício



A União dos Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, à aposentada D.O.D.S.N. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/06), é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2006, D.O.D.S.N. percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício. Ela buscou explicações em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informada de que existia empréstimo consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.

Alegando não ter celebrado qualquer contrato com o banco, a aposentada