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terça-feira, 23 de julho de 2013

TJPB decide que Banco do Brasil terá de pagar ISS nas operações bancárias de concessões de crédito

O Banco do Brasil S/A teve recurso apelatório desprovido, por unanimidade, pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter na tarde desta segunda-feira (22) sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Capital, que decidiu que o Banco deve pagar Imposto Sobre Serviço (ISS) à Prefeitura de João Pessoa nas operações bancárias em que são cobrados valores dos clientes, a fim de concessões de crédito.

A Câmara Cível manteve, também, a multa aplicada ao Banco, por sonegação do tributo, correspondente a 100% do valor omitido, tendo em vista previsão expressa da Lei Complementar Municipal nº 02/91, artigo 47, inciso V. O relator da matéria foi o desembargador João Alves da Silva.

No voto, o relator João Alves salienta que “em se tratando de ISS é irrelevante o nome dado pelo contribuinte, no caso o Banco do Brasil, ao serviço; o que importa é a natureza deste”.

terça-feira, 12 de março de 2013

Bancos têm 7 dias para passar saldo e facilitar portabilidade



Instituições financeiras que operam em Minas serão obrigadas a entregar aos seus clientes em no máximo sete dias úteis informações sobre o saldo devedor relativo a contratos de concessão de crédito. O documento é essencial para viabilizar a portabilidade de dívidas, operação prevista pelo Banco Central desde 2006, mas ainda pouco realizada pelo consumidor brasileiro. O prazo foi firmado em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público estadual, por meio do Procon MG, com instituições financeiras. O documento contou também com a assinatura do Banco Central, regulador do sistema financeiro. Para cada requerimento não atendido ou constatação de prática abusiva referente à portabilidade de crédito, os bancos serão multados em R$ 10 mil.

O objetivo do acordo é que o consumidor consiga exercer o direito da portabilidade de dívidas, que vinha sendo prejudicado pela falta de informação dos bancos. O documento estabelece também sete dias úteis para a instituição financeira fornecer o boleto de quitação antecipada de débitos. Assinaram o termo oito instituições, mas segundo o Procon-MG a intenção é