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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Santander é condenado a indenizar aposentada vítima de fraude

O Banco Santander do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 6.159,90 de indenização por danos morais e materiais para a aposentada M.M.J.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 503 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 9273-46.2011.8.06.0043/0), em dezembro de 2010, a idosa recebeu visita de funcionários da instituição financeira, que lhe ofereceram empréstimo, mas ela não aceitou. Ao imprimir um extrato bancário, no entanto, ela notou que já haviam sido descontadas 15 parcelas de R$ 47,13, referentes a empréstimo consignado no valor total de R$ 1.462,27.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de fraude

O Juiz de Direito Substituto da 20ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar e julgou procedentes os pedidos formulados por cliente do Banco do Brasil para declarar a nulidade de três cheques, a inexistência de dívida e de relação jurídica sobre qualquer contrato de conta corrente existente entre o cliente e o banco. E condenou o banco ao pagamento, por danos morais, do valor de R$ 10.000,00.

Aduziu o cliente que, ao tentar efetuar uma compra, descobriu estar restrito de crédito por diversas empresas tendo em vista um contrato de conta corrente fraudado por terceiros junto ao banco, o qual gerou diversos lançamentos de cheques sem fundos. Alegou que está há um extenso período de tempo tentando retirar as restrições, mas que o banco, que teria sido negligente na verificação dos dados cadastrais, sequer verificou os seus

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Câmara Cível condena Banco Itaú a indenizar cliente vítima de saques ilegais



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú Unibanco S/A a pagar reparação moral no valor de R$ 10 mil ao trabalhador autônomo V.T. A decisão teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2006, ao solicitar extrato de conta corrente, o cliente percebeu saques indevidos que totalizavam R$ 4.872,21. Ele se dirigiu ao banco para solucionar o problema.

A gerente, no entanto, informou que as operações haviam sido feitas via internet e orientou o cliente a solicitar, administrativamente, a devolução dos valores retirados da conta. Apesar de ter seguido a recomendação, o banco se recusou a restituir o valor, alegando que as transações foram efetuadas

Vítima de fraude ganha direito de receber indenização de R$ 4,5 mil do HSBC

O HSBC Bank Brasil S/A deve pagar R$ 4.500,00 de indenização para o propagandista R.S.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, a 496 km de Fortaleza. 

Segundo o processo, em dezembro de 2008, R.S.O. comprou veículo à vista no valor de R$ 36 mil. Em fevereiro de 2011, ao tentar vender o bem, descobriu que o carro estava alienado junto ao HSBC, em nome de outra pessoa. O propagandista explicou que foi até à instituição financeira e lá informaram que o automóvel só seria liberado após o pagamento total da dívida. 

Em função disso, ele ajuizou ação na Justiça requerendo reparação

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 10 mil à cliente vítima de fraude



O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 10.340,00 de indenização à pedagoga D.J.S.M., vítima de fraude em conta bancária. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/06), é da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, D.J.S.M. foi chamada a comparecer à agência bancária, sendo informada, pelo gerente, que havia sido feito empréstimo, via internet, no valor de R$ 600,00 em nome dela. Em razão disso, houve, também, saque na quantia de R$ 340,00.

A pedagoga solicitou, junto à instituição financeira, fotos das pessoas que realizaram os últimos saques na conta. As imagens revelaram um indivíduo que já era conhecido do banco por outras fraudes, conforme informou o

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Empresária é vítima de estelionatários em Taboão da Serra

Na última segunda-feira, dia 27, uma micro empresária compareceu ao 1º DP de Taboão da Serra por ter sido mais uma vítima de estelionato na cidade. A correntista do Banco do Brasil localizado na Rodovia Régis Bittencourt, recebeu uma ligação do Setor de Segurança da agência, onde foi informado que um TED no valor de R$ 3 mil havia sido efetuado, além de um pagamento de título no valor de R$ 9 mil que estava programado em sua conta.
A vítima conseguiu cancelar o pagamento de R$ 9 mil, mas o TED foi realizado. A micro empresária não reconhece essas ações bancárias e afirma que seu cartão nunca foi roubado, extraviado ou deixados em locais de fácil

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Vítima de três assaltos, bancário receberá indenização do Banco do Brasil



Um bancário vítima de três assaltos que lhe causaram distúrbios psíquicos receberá indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou recurso do Banco do Brasil S. A. por concluir pela responsabilidade objetiva do empregador, diante do risco com que o bancário realizava suas funções, em contato com expressivas quantias de dinheiro. 

Após 18 anos de trabalho, o bancário pediu desligamento e ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reparação por danos morais no valor de

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Banco Panamericano deve indenizar cliente vítima de cobrança indevida



O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Sobral, condenou o Banco Panamericano a pagar R$ 10.821,60 para o cliente J.F.C.F. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (23/04).

Conforme os autos (nº 3540-23.2008.8.06.0167/0), o cliente informou ao Panamericano que teve os dois cartões de créditos roubados. Mesmo assim, continuou recebendo cobranças relativas a novas compras que o consumidor assegura não ter feito. No entanto, pagou as faturas no total de R$ 5.410,80.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Banco Santander deve pagar indenização por empréstimo e saques fraudulentos


 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Santander a pagar R$ 29.936,90 à família de vítima de fraude. A decisão, proferida nessa terça-feira (05/02), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

Conforme os autos, em março de 2008, o militar reformado F.J.N. foi surpreendido com débito no valor de R$ 26.936,90. A quantia era referente a empréstimo e saques feitos no nome dele.

Alegando não ter realizado nenhuma das operações, F.J.N. procurou o Santander, onde tinha conta. Ele solicitou a devolução do dinheiro, o que não foi feito.