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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Câmara Cível condena Banco Itaú a indenizar cliente vítima de saques ilegais



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú Unibanco S/A a pagar reparação moral no valor de R$ 10 mil ao trabalhador autônomo V.T. A decisão teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2006, ao solicitar extrato de conta corrente, o cliente percebeu saques indevidos que totalizavam R$ 4.872,21. Ele se dirigiu ao banco para solucionar o problema.

A gerente, no entanto, informou que as operações haviam sido feitas via internet e orientou o cliente a solicitar, administrativamente, a devolução dos valores retirados da conta. Apesar de ter seguido a recomendação, o banco se recusou a restituir o valor, alegando que as transações foram efetuadas

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Financeira deve pagar indenização para professora que teve nome negativado ilegalmente



A Financeira Itaú CBD S/A deve pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, para a professora M.C.F., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) e Serasa. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 12024-89.2012.8.06.0101/0), M.C.F. descobriu que foi vítima de contratações financeiras fraudulentas junto à empesa na cidade de São Paulo. Por conta disso, teve o nome inserido no cadastro de maus

Banco Finasa deve indenizar em mais de R$ 14 mil cliente que teve veículo apreendido ilegalmente

              
O Banco Finasa S/A deverá pagar R$ 14.753,00 de indenização para o servidor público A.F.D. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

Consta nos autos que, em 2003, A.F.D. comprou veículo e, após um ano de uso, teve o bem confiscado em ação de busca e apreensão movida pelo banco. Informou que o carro foi entregue em perfeito estado de conservação para o fiel depositário P.S.F., que tem obrigação de conservar o bem.

Ocorre que, quando o servidor público obteve o mandado de restituição do veículo, encontrou o automóvel em péssimo estado de conservação, inclusive estava com o “motor batido”. Por isso, ele ajuizou ação requerendo