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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Financeira deve pagar indenização para professora que teve nome negativado ilegalmente



A Financeira Itaú CBD S/A deve pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, para a professora M.C.F., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) e Serasa. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 12024-89.2012.8.06.0101/0), M.C.F. descobriu que foi vítima de contratações financeiras fraudulentas junto à empesa na cidade de São Paulo. Por conta disso, teve o nome inserido no cadastro de maus

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Banco Santander deve pagar indenização por empréstimo e saques fraudulentos


 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Santander a pagar R$ 29.936,90 à família de vítima de fraude. A decisão, proferida nessa terça-feira (05/02), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

Conforme os autos, em março de 2008, o militar reformado F.J.N. foi surpreendido com débito no valor de R$ 26.936,90. A quantia era referente a empréstimo e saques feitos no nome dele.

Alegando não ter realizado nenhuma das operações, F.J.N. procurou o Santander, onde tinha conta. Ele solicitou a devolução do dinheiro, o que não foi feito.