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terça-feira, 11 de junho de 2013

Bradesco deve pagar mais de R$ 5 mil por negativar nome de microempresária no Serasa



A Bradesco Financiamentos S/A foi condenada a pagar R$ 5.424,00 pelos danos morais causados à microempresária M.R.S.P., que teve o nome inserido ilegalmente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é da juíza Maria Lúcia Vieira, que responde pela Vara Única de Campos Sales, a 494 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em junho de 2011, M.R.S.P. foi surpreendida com uma correspondência informando que o nome dela havia sido incluído no Serasa. A negativação teria sido motivado por empréstimo de R$ 459,24 contraído junto à instituição financeira em São Paulo.

Alegando não ter solicitado o serviço, a cliente entrou na Justiça requerendo

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Panamericano é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para comerciário



O Panamericano Administradora de Cartões de Crédito Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil ao comerciário R.B.G., vítima de fraude. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em novembro de 2009, R.B.G. foi furtado na Praia do Futuro, em Fortaleza. Posteriormente, foi informado de que o nome dele havia sido negativado no Serasa. O motivo seria dívida de R$ 2.355,80 contraída junto ao Banco Panamericano de São Paulo.

O comerciário procurou a empresa para solucionar o problema, mas não teve sucesso. Disse ainda que, por causa da negativação, outros cartões de crédito

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Financeira deve pagar indenização para professora que teve nome negativado ilegalmente



A Financeira Itaú CBD S/A deve pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, para a professora M.C.F., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) e Serasa. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 12024-89.2012.8.06.0101/0), M.C.F. descobriu que foi vítima de contratações financeiras fraudulentas junto à empesa na cidade de São Paulo. Por conta disso, teve o nome inserido no cadastro de maus

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco BMG é condenado a pagar R$ 5 mil por incluir indevidamente nome de cliente no SPC



O Banco BMG S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil à funcionária pública municipal A.R.M.S.A., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da Comarca de São Luís do Curu, a 95 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (2602-92.2012.8.06.0165/0), A.R.M.S.A. firmou contrato com o banco objetivando empréstimo a ser pago em parcelas descontados direitamente no contracheque. A cliente, no entanto, foi surpreendida com a inclusão do nome no SPC. A negativação ocorreu porque ela teria deixado de pagar quatro parcelas, no total de R$ 439,68.

Por conta disso, A.R.M.S.A. ajuizou ação requerendo indenização por danos