A Bradesco Financiamentos S/A foi condenada a pagar R$ 5.424,00 pelos danos morais causados à microempresária M.R.S.P., que teve o nome inserido ilegalmente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é da juíza Maria Lúcia Vieira, que responde pela Vara Única de Campos Sales, a 494 km de Fortaleza.
Segundo os autos, em junho de 2011, M.R.S.P. foi surpreendida com uma correspondência informando que o nome dela havia sido incluído no Serasa. A negativação teria sido motivado por empréstimo de R$ 459,24 contraído junto à instituição financeira em São Paulo.
Alegando não ter solicitado o serviço, a cliente entrou na Justiça requerendo