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terça-feira, 11 de junho de 2013

Bradesco deve pagar mais de R$ 5 mil por negativar nome de microempresária no Serasa



A Bradesco Financiamentos S/A foi condenada a pagar R$ 5.424,00 pelos danos morais causados à microempresária M.R.S.P., que teve o nome inserido ilegalmente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é da juíza Maria Lúcia Vieira, que responde pela Vara Única de Campos Sales, a 494 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em junho de 2011, M.R.S.P. foi surpreendida com uma correspondência informando que o nome dela havia sido incluído no Serasa. A negativação teria sido motivado por empréstimo de R$ 459,24 contraído junto à instituição financeira em São Paulo.

Alegando não ter solicitado o serviço, a cliente entrou na Justiça requerendo

segunda-feira, 3 de junho de 2013

5ª Câmara Cível condena financeira Aymoré Crédito a pagar R$ 4 mil de indenização

               



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A a indenizar J.R.C. em R$ 4 mil por danos morais. A decisão, proferida nessa quarta-feira (29/05), teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Segundo os autos, em julho de 2008, ao ser admitido em novo emprego, J.R.C. precisou abrir conta-corrente. No entanto, não conseguiu concluir o procedimento porque o nome estava no Cadastro de Restrição de Financiamento (Refin), desde março de 2008, a pedido da Aymoré. Descobriu que terceiro havia financiado veículo no nome dele junto à instituição.

Ao tomar conhecimento, a vítima registrou boletim de ocorrência e procurou a empresa para informar que não assinou contrato com a financeira. Como o problema não foi solucionado, acionou o Judiciário. Requereu a retirada do

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Banco é condenado por erro de cobrança e inclusão de nome em cadastro de inadimplentes



O juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente pedido de reintegração de posse de veículo, formulado pelo Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, por inclusão de nome de cliente nos órgãos de proteção ao crédito, sendo que ela havia pago as prestações do veículo.

Uma ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo banco Santander em desfavor de uma cliente do banco, em razão do suposto atraso no pagamento de parcelas de contrato de arrendamento mercantil subscrito pelas partes. O banco postulou a reintegração na posse do bem em sede de tutela

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Financeira deve pagar indenização para professora que teve nome negativado ilegalmente



A Financeira Itaú CBD S/A deve pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, para a professora M.C.F., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) e Serasa. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 12024-89.2012.8.06.0101/0), M.C.F. descobriu que foi vítima de contratações financeiras fraudulentas junto à empesa na cidade de São Paulo. Por conta disso, teve o nome inserido no cadastro de maus

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco BMG é condenado a pagar R$ 5 mil por incluir indevidamente nome de cliente no SPC



O Banco BMG S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil à funcionária pública municipal A.R.M.S.A., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da Comarca de São Luís do Curu, a 95 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (2602-92.2012.8.06.0165/0), A.R.M.S.A. firmou contrato com o banco objetivando empréstimo a ser pago em parcelas descontados direitamente no contracheque. A cliente, no entanto, foi surpreendida com a inclusão do nome no SPC. A negativação ocorreu porque ela teria deixado de pagar quatro parcelas, no total de R$ 439,68.

Por conta disso, A.R.M.S.A. ajuizou ação requerendo indenização por danos

terça-feira, 5 de março de 2013

LUDIBRIADO POR ESTELIONATÁRIO, BANCO AGORA TERÁ QUE RESSARCIR CONSUMIDORA



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.

Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório, atualizado, de valores de