Páginas

Mostrando postagens com marcador cadastro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cadastro. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Bancos começam a alimentar cadastro de bom pagador

Os bancos brasileiros começam a alimentar o chamado Cadastro Positivo, banco de dados que vai reunir o histórico dos pagamentos feitos em dia por consumidores - como empréstimos, crediários e até contas de consumo, como água e luz.

A perspectiva é que esse cadastro ajude os bons pagadores a conseguir juros menores em compras e financiamentos. A implementação segue cronograma do CMN (Conselho Monetário Nacional), que regulamenta o sistema, criado em 2011. Administradoras de consórcio conseguiram prorrogar o prazo para começar a enviar os dados para junho de 2014.

Na prática, porém, ainda vai levar algum tempo para que o instrumento possa beneficiar os consumidores.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Banco é condenado por erro de cobrança e inclusão de nome em cadastro de inadimplentes



O juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente pedido de reintegração de posse de veículo, formulado pelo Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, por inclusão de nome de cliente nos órgãos de proteção ao crédito, sendo que ela havia pago as prestações do veículo.

Uma ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo banco Santander em desfavor de uma cliente do banco, em razão do suposto atraso no pagamento de parcelas de contrato de arrendamento mercantil subscrito pelas partes. O banco postulou a reintegração na posse do bem em sede de tutela

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco é condenado por inclusão indevida de cliente em cadastros de inadimplentes



O Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 por inclusão indevida de cliente nos cadastros de inadimplentes. O juiz também declarou a inexigibilidade da dívida, referente ao contrato de cartão de crédito e confirmou a decisão que determinou a imediata baixa perante os órgãos de proteção ao crédito. As provas dos autos demonstraram que a autora efetuou todos os pagamentos a que se comprometeu.

A causa do pedido é a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, apesar da cliente ter quitado todas as parcelas do acordo realizado com o banco. A cliente requereu a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, a inexigibilidade da dívida, a repetição de indébito e danos morais.

O pedido de tutela antecipada foi deferido. Foi realizada audiência, mas as