O juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente pedido de reintegração de posse de veículo, formulado pelo Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, por inclusão de nome de cliente nos órgãos de proteção ao crédito, sendo que ela havia pago as prestações do veículo.
Uma ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo banco Santander em desfavor de uma cliente do banco, em razão do suposto atraso no pagamento de parcelas de contrato de arrendamento mercantil subscrito pelas partes. O banco postulou a reintegração na posse do bem em sede de tutela