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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Tarifa bancária: Liminar suspende acórdãos contrários à jurisprudência


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões — seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá — determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.



Em agosto, a 2ª Seção do STJ decidiu, em julgamento feito sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Vítima de golpe deve receber indenização de R$ 10 mil do Banco Cifra

O Banco Cifra S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à aposentada L.F.B., que teve descontos ilegais no benefício. A decisão é do juiz Roberto Nogueira Feijó, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 5149-72.2013.8.06.0100/0), em fevereiro deste ano, a idosa recebeu cobranças em casa, referente a empréstimo junto ao citado banco. Ela ficou surpresa porque não havia assinado nenhum contrato com a instituição financeira.

Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco

O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85 – a Lei do Cheque. 

O dispositivo estabelece que o portador do cheque pode exigir do devedor os juros legais desde o dia da apresentação. Com base nessa regra, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de uma devedora que pretendia fazer com que os juros fossem cobrados apenas a partir da citação na ação de cobrança. Em seu recurso, ela apontou violação ao artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação constitui em mora o devedor. 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Itaú é autuado em R$ 18,7 bilhões pela Receita Federal

Fusão com o Unibanco em 2008 teria sido feita de forma a evitar cobrança de impostos

Rio - O Itaú Unibanco foi autuado pela Receita Federal em R$ 18,7 bilhões por não ter pago os impostos devidos quando houve a fusão entre os dois bancos, em 2008. O Fisco entendeu que a operação foi feita de uma forma que tornou inviável a cobrança de tributos, segundo comunicado da instituição financeira divulgado nesta sexta-feira (16).

Do total cobrado, R$ 11,84 bilhões se referem ao não recolhimento do Imposto de Renda e R$ 6,87 bilhões, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Em ambos os casos, os valores incluem multas e juros – o Itaú Unibanco não detalhou as contas.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários

Cobrança de comissão de permanência, descaracterização de mora, parcelamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o cabimento de compensação de valores e repetição de indébito foram analisados em decisão monocrática proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão em recurso especial da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. 

A instituição financeira entrou com recurso questionando decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou justa a compensação de valores e a repetição do indébito (para recebimento da quantia paga indevidamente pelo cliente); limitou os juros remuneratórios, considerados abusivos; afastou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência cumulada com a multa moratória e vetou a cobrança do IOF em parcelas mensais, considerando que nos valores cobrados já estavam embutidos os demais encargos. 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Bradesco é condenado por constranger cliente ao cobrar



A juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresária. A sentença foi proferida no dia 5 de abril.

Dona de um salão de beleza, Tatiana Souza Faria foi surpreendida em seu local de trabalho pela visita do gerente de sua conta corrente, que a procurou para questioná-la sobre a quitação de uma dívida com o banco. Segundo ela, a visita lhe causou “grande constrangimento” por ter ocorrido na frente de seus clientes.

Embora tenha admitido a visita, o banco afirmou que o gerente foi “discreto” e

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Nova lei obriga cliente em litígio com banco a continuar pagando parcelas

Quem entrar em litígio com bancos em casos de financiamentos, empréstimos ou leasing está obrigado a manter o pagamento da parte da dívida que não está sendo questionada até a decisão final da Justiça --mesmo que a instituição bancária tenha feito a cobrança incorretamente.

A mudança, que já está em vigor, foi aprovada sem alarde pelo Congresso Nacional em abril e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 15 de maio.

Antes, a legislação permitia ao cliente suspender totalmente o contrato com o banco ou depositar a dívida em juízo, até a última palavra da Justiça.

O mecanismo, que beneficia as instituições financeiras, foi incluído pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) no texto de uma MP (Medida Provisória)

segunda-feira, 3 de junho de 2013

INSS vai indenizar por falso empréstimo consignado



A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais a um segurado que teve descontos, durante 10 meses, de 30% em sua aposentadoria, por empréstimo consignado que não contratou. De acordo com o processo, os descontos mensais eram de R$ 648,14. O apelante alega que tentou inúmeras vezes demonstrar à autarquia que não era titular do empréstimo que lhe estava sendo cobrado mensalmente.
Embora tenha obtido sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, ele apelou ao TRF-1 para aumentar o valor da indenização fixada em R$ 2,5 mil a título de danos morais. Alegou que o valor seria “ultrajante diante do