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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard são multados por violação de direitos do consumidor

  • Ao todo, bancos terão de desembolsar R$ 1,73 milhão
  • Maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada pelo Ministério da Justiça ao Bradesco por publicidade irregular de produto
  • As outras duas instituições terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito sem pedido prévio de consumidores



RIO — O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), multou Banco do Brasil, Bradesco e Itaucard, do Itaú Unibanco, em um total de R$ 1,73 milhão por violação de direitos do consumidor, conforme antecipou a coluna "Panorama Político", na edição desta sexta-feira do GLOBO. A maior multa, de R$ 666,2 mil, foi aplicada ao Bradesco por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa, "ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos envolvidos", informou o MJ. Os outros dois bancos terão de desembolsar R$ 532 mil, cada, por envio de cartão de crédito a consumidores sem terem recebido tal solicitação. As punições às três instituições financeiras estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira. As empresas podem recorrer à Senacon para derrubar as multas, cujo valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Bradesco é condenado por constranger cliente ao cobrar



A juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresária. A sentença foi proferida no dia 5 de abril.

Dona de um salão de beleza, Tatiana Souza Faria foi surpreendida em seu local de trabalho pela visita do gerente de sua conta corrente, que a procurou para questioná-la sobre a quitação de uma dívida com o banco. Segundo ela, a visita lhe causou “grande constrangimento” por ter ocorrido na frente de seus clientes.

Embora tenha admitido a visita, o banco afirmou que o gerente foi “discreto” e

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Banrisul terá que pagar piso salarial dos bancários para estagiários



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), manteve decisão que determinou o pagamento do piso salarial dos bancários para dois estagiários que exerciam suas atividades no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul). Contrariando normas coletivas, a instituição bancária pagava apenas um valor fixado em contrato a título de bolsa-auxílio, razão pela qual não teve o recurso conhecido pela Turma.

Na inicial, os estagiários afirmaram que o Banrisul desrespeitou convenção coletiva que fixava o piso salarial dos bancários como o valor devido a estagiários contratados sem vínculo empregatício e enquadrados como "pessoal de escritório", o que era o caso. O banco se defendeu, sustentando que as referidas normas coletivas não se aplicavam aos aprendizes, visto que não fazem parte da categoria dos bancários.