A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais a um segurado que teve descontos, durante 10 meses, de 30% em sua aposentadoria, por empréstimo consignado que não contratou. De acordo com o processo, os descontos mensais eram de R$ 648,14. O apelante alega que tentou inúmeras vezes demonstrar à autarquia que não era titular do empréstimo que lhe estava sendo cobrado mensalmente.
Embora tenha obtido sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, ele apelou ao TRF-1 para aumentar o valor da indenização fixada em R$ 2,5 mil a título de danos morais. Alegou que o valor seria “ultrajante diante do