O autor conta que foi surpreendido com a informação de que constavam em seu nome restrições cadastrais nos Serviços de Proteção ao Crédito - SPC, SERASA e Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF. Ao verificar o ocorrido, constatou que os registros haviam sido requeridos pelo réu, em decorrência da emissão de 35 cheques sem provisão de fundos, todos emitidos por sua companheira e co-titular da conta-corrente. Assim, pede a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos e indenização pelos danos morais sofridos.
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
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terça-feira, 27 de agosto de 2013
Titular de conta conjunta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular
segunda-feira, 3 de junho de 2013
INSS vai indenizar por falso empréstimo consignado
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais a um segurado que teve descontos, durante 10 meses, de 30% em sua aposentadoria, por empréstimo consignado que não contratou. De acordo com o processo, os descontos mensais eram de R$ 648,14. O apelante alega que tentou inúmeras vezes demonstrar à autarquia que não era titular do empréstimo que lhe estava sendo cobrado mensalmente.
Embora tenha obtido sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, ele apelou ao TRF-1 para aumentar o valor da indenização fixada em R$ 2,5 mil a título de danos morais. Alegou que o valor seria “ultrajante diante do
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