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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Titular de conta conjunta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que condenou o BRB - Banco de Brasília a indenizar um correntista que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, em virtude da emissão de cheques sem fundos por sua companheira. A decisão foi unânime.

O autor conta que foi surpreendido com a informação de que constavam em seu nome restrições cadastrais nos Serviços de Proteção ao Crédito - SPC, SERASA e Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF. Ao verificar o ocorrido, constatou que os registros haviam sido requeridos pelo réu, em decorrência da emissão de 35 cheques sem provisão de fundos, todos emitidos por sua companheira e co-titular da conta-corrente. Assim, pede a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos e indenização pelos danos morais sofridos.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Banco deve indenizar por penhora a imóvel de homônimo do devedor

O Banco de Brasília – BRB foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais ao homônimo de um devedor que teve o imóvel penhorado equivocadamente. A condenação, em grau de recurso, foi imposta pela 2ª Turma Cível do TJDFT em reforma à sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido. 

O autor afirmou no processo que foi surpreendido com a penhora do imóvel de sua propriedade, decretada nos autos de execução de título extrajudicial movida pelo BRB contra um devedor de nome idêntico ao seu. Segundo ele, o engano lhe causou além dos prejuízos materiais com advogado, dano moral pelo receio e abalo que teve com a situação. Pediu a compensação dos valores gastos com advogado, no valor de R$ 2.200,00, e com o dano moral sofrido, no valor de R$ 50 mil.