O autor conta que foi surpreendido com a informação de que constavam em seu nome restrições cadastrais nos Serviços de Proteção ao Crédito - SPC, SERASA e Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF. Ao verificar o ocorrido, constatou que os registros haviam sido requeridos pelo réu, em decorrência da emissão de 35 cheques sem provisão de fundos, todos emitidos por sua companheira e co-titular da conta-corrente. Assim, pede a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos e indenização pelos danos morais sofridos.
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
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terça-feira, 27 de agosto de 2013
Titular de conta conjunta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular
segunda-feira, 18 de março de 2013
Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil de indenização para agricultor vítima de estelionato
O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, para o agricultor M.J.S., vítima de estelionato. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 Km de Fortaleza.
De acordo com os autos, o agricultor se dirigiu a uma instituição financeira para realizar empréstimo e ficou surpreso quando soube que o nome dele estava negativado pelo Bradesco no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Ao constatar que tinha sido vítima de estelionatários e que o banco havia firmado acordo com terceiros sem o seu conhecimento, M.J.S. ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e a exclusão do nome da lista
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