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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Santander é condenado a indenizar aposentada vítima de fraude

O Banco Santander do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 6.159,90 de indenização por danos morais e materiais para a aposentada M.M.J.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 503 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 9273-46.2011.8.06.0043/0), em dezembro de 2010, a idosa recebeu visita de funcionários da instituição financeira, que lhe ofereceram empréstimo, mas ela não aceitou. Ao imprimir um extrato bancário, no entanto, ela notou que já haviam sido descontadas 15 parcelas de R$ 47,13, referentes a empréstimo consignado no valor total de R$ 1.462,27.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Vítima de golpe deve receber indenização de R$ 10 mil do Banco Cifra

O Banco Cifra S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à aposentada L.F.B., que teve descontos ilegais no benefício. A decisão é do juiz Roberto Nogueira Feijó, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 5149-72.2013.8.06.0100/0), em fevereiro deste ano, a idosa recebeu cobranças em casa, referente a empréstimo junto ao citado banco. Ela ficou surpresa porque não havia assinado nenhum contrato com a instituição financeira.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Banco BMG deve pagar R$ 13 mil por descontos indevidos em benefício de aposentada

O Banco BMG S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 13 mil à aposentada C.M.L. A decisão é do juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Vara Única de Caririaçu, distante 562 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2854-88.2013.8.06.0059), em 2007, a aposentada fez empréstimo junto ao banco para que as parcelas fossem descontadas do benefício previdenciário. Mesmo após o pagamento da dívida, foram descontados valores referentes a saques realizados no cartão de crédito do banco enviado à cliente.

Ela buscou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), que designou audiência conciliatória. O BMG informou que o cartão de crédito foi cancelado e fez proposta inferior ao dinheiro descontado da aposentadoria.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Juiz condena banco a pagar mais de R$ 5 mil de indenização para aposentada vítima de fraude

O Banco Cifra S.A. foi condenado a pagar R$ 5.944,00 para a aposentada F.Z.P., vítima de fraude. A decisão é do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única da Comarca de Missão Velha, distante 505 km de Fortaleza.

Conforme os autos, em dezembro de 2012, a aposentada foi surpreendida por desconto no valor de R$ 118,00 no benefício previdenciário. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela foi informada que o débito era referente à primeira parcela de empréstimo consignado, no total de R$ 3.779,63.

Em janeiro de 2013, F.Z.P. ingressou com ação na Justiça, requerendo o cancelamento da dívida, indenização por danos morais e restituição do valor descontado. Alegou nunca ter realizado nenhum contrato de empréstimo junto à instituição. Na contestação, o banco sustentou que a culpa seria de terceiro. Defendeu que a aposentada não comprovou o dano moral sofrido e requereu a improcedência da ação.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Unibanco deve pagar R$ 4 mil de indenização para aposentada por descontos indevidos no benefício



A União dos Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, à aposentada D.O.D.S.N. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/06), é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2006, D.O.D.S.N. percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício. Ela buscou explicações em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informada de que existia empréstimo consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.

Alegando não ter celebrado qualquer contrato com o banco, a aposentada

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 9 mil por falha na prestação de serviços

               
O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 9.978,00 de indenização à aposentada M.R.S., vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2614-54.2010.8.06.0040), em outubro de 2010, M.R.S. esteve em agência bancária e tomou conhecimento de que havia sido realizado empréstimo de R$ 4.428,00 em nome dela. Também efetuaram saque de R$ 550,00, utilizando todo limite da conta.

Alegando que não fez nenhuma movimentação, ela entrou com ação na Justiça solicitando danos morais e materiais. Na contestação a instituição financeira