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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Câmara Cível condena Banco Itaú a indenizar cliente vítima de saques ilegais



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú Unibanco S/A a pagar reparação moral no valor de R$ 10 mil ao trabalhador autônomo V.T. A decisão teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2006, ao solicitar extrato de conta corrente, o cliente percebeu saques indevidos que totalizavam R$ 4.872,21. Ele se dirigiu ao banco para solucionar o problema.

A gerente, no entanto, informou que as operações haviam sido feitas via internet e orientou o cliente a solicitar, administrativamente, a devolução dos valores retirados da conta. Apesar de ter seguido a recomendação, o banco se recusou a restituir o valor, alegando que as transações foram efetuadas

terça-feira, 11 de junho de 2013

Unibanco deve pagar R$ 4 mil de indenização para aposentada por descontos indevidos no benefício



A União dos Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, à aposentada D.O.D.S.N. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/06), é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2006, D.O.D.S.N. percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício. Ela buscou explicações em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informada de que existia empréstimo consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.

Alegando não ter celebrado qualquer contrato com o banco, a aposentada

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Unibanco deve pagar R$ 4 mil de indenização para aposentada por descontos indevidos no benefício

               
A União dos Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, à aposentada D.O.D.S.N. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/06), é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2006, D.O.D.S.N. percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício. Ela buscou explicações em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informada de que existia empréstimo consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.

Alegando não ter celebrado qualquer contrato com o banco, a aposentada

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Itaú é condenado por cancelar cartão de inadimplente



O Itaú Unibanco não pode cancelar ou bloquear o cartão de crédito do correntista por falta de pagamento de outros serviços contratados. Sob essa justificativa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve a condenação do Banco Itaú Unibanco em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão das práticas abusivas. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na ação, o promotor de Justiça Carlos Andresano ressalta que o banco, "ao vincular o atraso do pagamento ao bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito, acaba por colocar o consumidor em desvantagem exagerada”.
O consumidor que sofreu pelo mesmo problema pode acessar o portal Consumidor Vencedor, do MP-RJ, imprimir a decisão, solicitar, na instância

Itaú Unibanco é acusado de fraude de R$ 37 milhões

               
A Saúde Assistência Médica Internacional, operadora de planos de saúde, acusa o Itaú Unibanco de fraude e atos ilegais em operações bancárias de débitos feitos por pessoas não autorizadas. A operadora ajuizou ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela no valor de R$ 37,4 milhões, alegando extrema necessidade para garantir a sobrevivência da empresa no mercado. O banco apresentou contestação apontando ilegitimidade passiva, prescrição do direito e que nunca praticou nenhum ato ilícito. Na última segunda-feira (19/3), a operadora protocolou réplica para demonstrar a responsabilidade do banco pela fraude, citando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que as instituições financeiras "respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Segundo a inicial da operadora, representada pelo advogado Fernando Bianchi,