O Banco Central publicou na quarta-feira (2) uma circular que estabelece os procedimentos que as administradoras de consórcio devem adotar para enviar informações de seus clientes aos gestores de bancos de dados. As informações só serão enviadas com autorização dos consumidores.
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
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terça-feira, 8 de outubro de 2013
Banco Central define como dados de clientes de consórcio vão para o Cadastro Positivo
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Entenda as diferenças dos vários tipos de dólar
Consumidores que acompanham a cotação do dólar muitas vezes ficam confusos quando veem que, na prática, o preço da moeda americana cobrado em um pacote de viagem ao exterior, por exemplo, não corresponde à taxa vista nos jornais.
Isso acontece porque, no Brasil, a taxa de câmbio é flexível, o que significa que ela é negociada livremente por quem compra e quem vende.
O Banco Central divulga todos os dias uma média das taxas praticadas entre as instituições autorizadas a negociar dólares (bancos, corretoras e agências de turismo), conhecida como Ptax -que serve como referência.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Banco é condenado a pagar R$ 2 milhões por demora
A Justiça de Roraima condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões, por demora no atendimento aos clientes, em total descumprimento à época da Lei Municipal 848/2006. A legislação determinava que o atendimento aos consumidores fosse feito em, no máximo, 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos em vésperas ou após os feriados e nos dias de pagamento.
Com base em denúncias de clientes do Banco do Brasil à Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública na 6ª Vara Cível de Boa Vista em janeiro de 2010. No decorrer das investigações, foi constatada a veracidade dos fatos.
Além da condenação por danos morais coletivos, o Banco do Brasil deve, ainda, pagar multa no valor de R$ 14 mil por cada reclamação formalizada
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sexta-feira, 5 de abril de 2013
Itaú é condenado por cancelar cartão de inadimplente
O Itaú Unibanco não pode cancelar ou bloquear o cartão de crédito do correntista por falta de pagamento de outros serviços contratados. Sob essa justificativa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve a condenação do Banco Itaú Unibanco em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão das práticas abusivas. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na ação, o promotor de Justiça Carlos Andresano ressalta que o banco, "ao vincular o atraso do pagamento ao bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito, acaba por colocar o consumidor em desvantagem exagerada”.
O consumidor que sofreu pelo mesmo problema pode acessar o portal Consumidor Vencedor, do MP-RJ, imprimir a decisão, solicitar, na instância
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