Segundo os autos (nº 2854-88.2013.8.06.0059), em 2007, a aposentada fez empréstimo junto ao banco para que as parcelas fossem descontadas do benefício previdenciário. Mesmo após o pagamento da dívida, foram descontados valores referentes a saques realizados no cartão de crédito do banco enviado à cliente.
Ela buscou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), que designou audiência conciliatória. O BMG informou que o cartão de crédito foi cancelado e fez proposta inferior ao dinheiro descontado da aposentadoria.