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terça-feira, 9 de julho de 2013

Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?


Você pode consultar restrições de crédito através de alguns sites na internet que cobram uma taxa pela consulta. (mas procure referências antes de contratar estes serviços para não ser vítima de golpe)



Deve ficar bem claro que não há como saber, gratuitamente, se você está no SPC, SERASA ou SCPC (Boa Vista Serviços) pela internet, por e-mail ou por telefone. Ninguém presta este tipo de serviço gratuitamente, até porque as consultas aos sistemas do SPC, SERASA e SCPC são pagas (como você acha que eles ganham dinheiro?), por exemplo: cada vez que uma loja consulta um CPF, ela tem que pagar ao SPC ou SERASA um valor que pode variar, em média, de R$ 1,70 a R$ 15,00 dependendo do tipo de consulta, se mais simples ou mais completa.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 9 mil por falha na prestação de serviços

               
O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 9.978,00 de indenização à aposentada M.R.S., vítima de empréstimo fraudulento. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2614-54.2010.8.06.0040), em outubro de 2010, M.R.S. esteve em agência bancária e tomou conhecimento de que havia sido realizado empréstimo de R$ 4.428,00 em nome dela. Também efetuaram saque de R$ 550,00, utilizando todo limite da conta.

Alegando que não fez nenhuma movimentação, ela entrou com ação na Justiça solicitando danos morais e materiais. Na contestação a instituição financeira

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Procuradores comprovam que Banco Central não tem obrigação de fiscalizar leis locais sobre tempo de espera em fila de agências bancárias



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o Banco Central do Brasil (BCB) não tem obrigação de fiscalizar leis estaduais e municipais que regulam o tempo em filas de agências bancárias. Os procuradores do Banco Central comprovaram que a autoridade monetária é responsável apenas por fiscalizar e aplicar penalidades com relação a condutas que violem normas editadas por ela mesma ou pelo Conselho Monetário Nacional.

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra diversas intuições bancárias, para limitar o tempo de espera em filas para atendimento dos usuários de agências bancárias em Bauru, São Paulo. Nessa ação, o MPF pedia que o Banco Central fiscalizasse o cumprimento, pelos vários bancos do município

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Gerente de banco impede golpe em cliente

O gerente de uma agência bancária impediu que um cliente caísse no golpe do bilhete, na manhã de quarta-feira (23), em Arapongas. O funcionário desconfiou após perceber que o cliente tentava fazer um saque muito alto e chamou a Polícia Militar (PM).

Conforme a polícia, a vítima contou que foi abordada por três mulheres que estavam com um bilhete da loteria de R$ 500 mil e precisavam de um empréstimo de R$ 5 mil antes de retirarem o valor.

Se a vítima "emprestasse" o dinheiro, receberia uma recompensa de R$ 50 mil

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Presos em flagrante suspeitos de aplicar golpes contra aposentados



A Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe) da Polícia Civil do Pará prendeu em flagrante na manhã desta terça-feira (7) em Belém, dois homens suspeitos de envolvimento em golpes contra aposentados. Eles falsificavam os cartões do banco e deixavam as vítimas no prejuízo. A dupla foi detida no momento em que saía de uma agência bancária localizada no bairro de São Brás, na capital paraense. Um terceiro suspeito de envolvimento nos crimes fugiu.

Até o momento, três idosos que foram vítimas do golpe foram chamados a comparecer à Dioe para fazer o reconhecimento dos suspeitos. De acordo com a polícia, os dois se passavam por funcionários do banco no momento do saque da aposentadoria, no caixa eletrônico. Segundo o delegado Neyvaldo

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Justiça condena estelionatário por golpes em banco


Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por aplicar golpes em uma agência bancária no bairro de Jardins, área nobre de São Paulo. De acordo com a sentença, assinada pela juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª Vara Criminal Central, “as provas documentais, somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos crimes.”
De acordo com os autos, o homem teria ido ao banco para sacar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documento em nome de outra pessoa, mas com foto sua. Por não notar nenhuma irregularidade, o funcionário do banco fez o pagamento, tendo descoberto, horas mais tarde, que se tratava de um golpe.
Alguns dias depois, o estelionatário voltou à mesma agência bancária para

Banco não é responsável se cliente é assaltado na rua



Os bancos não têm responsabilidade por assaltos feitos na rua depois de seus clientes terem sacado dinheiro na agência bancária. O entendimento foi recentemente fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso de uma cliente do Bradesco contra a instituição financeira.
A cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o banco porque foi assaltada pouco depois de deixar uma agência, após descontar um cheque de R$ 9 mil. Na decisão, unânime, os ministros entenderam que nesses casos não há como identificar qualquer falha determinante no sistema de segurança do banco para a ocorrência do assalto.
A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos pelos assaltos no

terça-feira, 26 de março de 2013

Polícia prende em banco de Limeira suspeitos de aplicar golpe do boleto




Um advogado de 65 anos e um operador de máquinas de 31 anos foram presos dentro de uma agência bancária na área central de Limeira (SP) por suspeita de estelionato. Segundo o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), os dois integram um grupo criminoso especializado no "golpe do boleto", que adultera códigos de barras de impostos federais para o desvio de dinheiro em contas alugadas pela quadrilha.


Os suspeitos foram presos na sexta-feira (22) quando sacavam R$ 10 mil e retiravam um cheque administrativo no valor de R$ 200 mil, mas a informação

foi divulgada nesta segunda-feira (25) pela assessoria de comunicação do Deic. O advogado, de acordo com o departamento, atua em Campinas (SP) e teria alugado a conta bancária do operador de máquinas por R$ 5 mil.


O dinheiro do golpe teria sido desviado de uma cobrança de tributos no valor R$ 270 mil de uma indústria de São Bernardo do Campo (SP), no Grande ABC. A fraude consiste na adulteração do código de barras e na sequência numérica de boletos bancários de pagamentos destinados ao governo federal. Com a alteração dos números no documento, o dinheiro é depositado em contas alugadas pela quadrilha.


Os policiais do Deic ainda investigam como os golpistas fazem as alterações nos boletos e conseguem as informações sobre os pagamentos realizados pelas empresas. O departamento informou ainda, em nota, que as empresas não desconfiam do golpe, pois possuem o comprovante da quitação do débito. O problema só é detectado quando os órgãos públicos cobram a dívida em atraso.










http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2013/03/policia-prende-em-banco-de-limeira-suspeitos-de-aplicar-golpe-do-boleto.html

terça-feira, 12 de março de 2013

Saques indevidos - Reembolso imediato afasta condenação por dano moral

O rápido atendimento da agência bancária e o reembolso imediato de cliente afastam a ocorrência de danos morais. A decisão é da Justiça Federal que negou a uma correntista o direito de ser indenizada por danos morais pelo fato de suas economias, depositadas em conta-poupança, terem sido sacadas indevidamente com a utilização de cartão magnético clonado.


A correntista da Caixa Econômica Federal pretendia modificar decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará. O pedido foi negado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que não admitiu o recurso.

A ação rápida do banco afastou, no entender da Justiça, a ocorrência de danos morais. “A ação de terceiro não exime, por si só, a instituição bancária da

terça-feira, 5 de março de 2013

LUDIBRIADO POR ESTELIONATÁRIO, BANCO AGORA TERÁ QUE RESSARCIR CONSUMIDORA



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.

Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório, atualizado, de valores de