Páginas

Mostrando postagens com marcador assalto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador assalto. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Vítima de três assaltos, bancário receberá indenização do Banco do Brasil



Um bancário vítima de três assaltos que lhe causaram distúrbios psíquicos receberá indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou recurso do Banco do Brasil S. A. por concluir pela responsabilidade objetiva do empregador, diante do risco com que o bancário realizava suas funções, em contato com expressivas quantias de dinheiro. 

Após 18 anos de trabalho, o bancário pediu desligamento e ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reparação por danos morais no valor de

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Banco vai indenizar cliente que levou tiro no rosto durante assalto

O Bradesco foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de danos moral e estético, R$ 124 mil por dano material e R$ 2.750 de pensão por tempo suficiente ao restabelecimento de um rapaz vítima de assalto nas dependências do banco. Ele foi alvejado no rosto por um tiro de fuzil, que provocou destruição parcial do rosto. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do juiz Douglas Amorim, da 3ª Vara Cível da capital.

O fato ocorreu em janeiro de 2008. O rapaz, que era funcionário de uma loja de móveis, estava a trabalho na agência no município de Maracaçumé, que foi invadida por seis homens fortemente armados. Após anunciar o assalto, fizeram reféns e ameaçaram os clientes de morte. Eles trocaram tiros com a

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Banco não é responsável se cliente é assaltado na rua



Os bancos não têm responsabilidade por assaltos feitos na rua depois de seus clientes terem sacado dinheiro na agência bancária. O entendimento foi recentemente fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso de uma cliente do Bradesco contra a instituição financeira.
A cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o banco porque foi assaltada pouco depois de deixar uma agência, após descontar um cheque de R$ 9 mil. Na decisão, unânime, os ministros entenderam que nesses casos não há como identificar qualquer falha determinante no sistema de segurança do banco para a ocorrência do assalto.
A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos pelos assaltos no