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terça-feira, 11 de junho de 2013

Bradesco é absolvido pelo TST em ação por assédio



A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que absolveu o Bradesco Vida e Saúde de assédio moral coletivo praticado a vendedores (concessionários) de planos da instituição financeira. O banco foi absolvido em primeira instância e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que considerou que as denúncias foram episódios isolados.

No caso, o Ministério Público do Trabalho da 3ª Região ingressou com ação pedindo a condenação da empresa, após denúncia de diversas irregularidades praticadas contra vendedores de seguros. Na documentação apresentada pelo MPT, consta o depoimento de uma vendedora que descreve ter sofrido humilhações referentes ao cumprimento de metas, atrasos ou ao não comparecimento a reuniões. Segundo ela, os vendedores que não cumpriam as metas estabelecidas eram mantidos em local separado, sem direito a

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Vítima de três assaltos, bancário receberá indenização do Banco do Brasil



Um bancário vítima de três assaltos que lhe causaram distúrbios psíquicos receberá indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou recurso do Banco do Brasil S. A. por concluir pela responsabilidade objetiva do empregador, diante do risco com que o bancário realizava suas funções, em contato com expressivas quantias de dinheiro. 

Após 18 anos de trabalho, o bancário pediu desligamento e ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reparação por danos morais no valor de

sexta-feira, 26 de abril de 2013

BV Financeira é condenada a pagar R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício de aposentado



O Banco BV Financeira S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao aposentado A.F.S., que teve descontos ilegais em aposentadoria. A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, da 2ª Vara da Comarca de Tianguá, a 340 Km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 8997-76.2012.8.06.0173/0), A.F.S. descobriu os descontos ao comparecer à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele foi informado de que havia sido realizado empréstimo no nome dele, no valor de R$ 5.003,11. A dívida seria paga em 60 parcelas de R$ 161,00, no período de 7/08/2011 a 7/07/2016.

O aposentado alegou nunca ter celebrado o contrato, nem recebido o valor do