A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages, que condenou um banco a restituir a um cliente a diferença de R$ 3.650 de um cheque adulterado. O autor emitira três cheques de R$ 150, e o primeiro acabou descontado no valor de R$ 3.800. Ainda, a instituição financeira deverá pagar R$ 15 mil por danos morais.
Segundo relatou nos autos, o autor comprou de vendedores mascates um cofre de aço no valor de R$ 650. Quitou R$ 200 à vista, e o resto do valor pagou parcelado com três cheques. Pouco tempo depois, o primeiro cheque foi apresentado ao banco, grosseiramente falsificado, no valor de R$ 3.800. O