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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco ressarcirá cliente ao compensar cheque de R$ 150 no valor de R$ 3.800

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages, que condenou um banco a restituir a um cliente a diferença de R$ 3.650 de um cheque adulterado. O autor emitira três cheques de R$ 150, e o primeiro acabou descontado no valor de R$ 3.800. Ainda, a instituição financeira deverá pagar R$ 15 mil por danos morais.

Segundo relatou nos autos, o autor comprou de vendedores mascates um cofre de aço no valor de R$ 650. Quitou R$ 200 à vista, e o resto do valor pagou parcelado com três cheques. Pouco tempo depois, o primeiro cheque foi apresentado ao banco, grosseiramente falsificado, no valor de R$ 3.800. O

terça-feira, 5 de março de 2013

LUDIBRIADO POR ESTELIONATÁRIO, BANCO AGORA TERÁ QUE RESSARCIR CONSUMIDORA



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.

Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório, atualizado, de valores de