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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Banco pagará R$35 mil para correntista por compensar cheque falsificado

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o valor da indenização por danos morais em favor de uma correntista do Sul do Estado que teve sua conta bloqueada indevidamente após a instituição financeira ter compensado cheques falsos em seu desfavor. 

A simples verificação de assinaturas, entenderam os desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco que, além disso, nada fez para solucionar o problema após contatado pela correntista. Em 1º Grau, a sentença arbitrara a indenização em R$ 5 mil. 

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco ressarcirá cliente ao compensar cheque de R$ 150 no valor de R$ 3.800

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages, que condenou um banco a restituir a um cliente a diferença de R$ 3.650 de um cheque adulterado. O autor emitira três cheques de R$ 150, e o primeiro acabou descontado no valor de R$ 3.800. Ainda, a instituição financeira deverá pagar R$ 15 mil por danos morais.

Segundo relatou nos autos, o autor comprou de vendedores mascates um cofre de aço no valor de R$ 650. Quitou R$ 200 à vista, e o resto do valor pagou parcelado com três cheques. Pouco tempo depois, o primeiro cheque foi apresentado ao banco, grosseiramente falsificado, no valor de R$ 3.800. O

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Consumidora será indenizada por cheque compensado com adulteração grosseira



A Master Saúde Animal e o Banco do Brasil terão que indenizar uma consumidora que teve o cheque fraudado e, ainda assim, compensado. A decisão é do 7º Juizado Cível de Brasília, ratificada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora narra que ao adquirir ração animal, e pagando com cheque de R$ 150,00, foi surpreendida com desconto em sua conta no valor de R$ 5.050,00, demonstrando que seu cheque foi fraudado. Alega que o banco não resolveu o problema e por essa razão ingressou com ação judicial para pleitear a devolução da quantia em dobro, além de danos morais.

A primeira ré não compareceu em juízo, sendo julgada à revelia. O Banco do