Páginas

Mostrando postagens com marcador consumidora. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador consumidora. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Consumidora cobrada indevidamente deve ser indenizada pelo Banco Citicard

O Banco Citicard S/A foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para professora que sofreu cobrança por compras que não fez. Além disso, deve retirar o nome da vítima dos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da Comarca de Jati, distante 525 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 1386-33.2013.8.06.0110/0), a professora possuía cartão de créditoadministrado pelo banco. Em maio de 2013, passou a receber cobranças indevidas. Ao entrar em contato com o Citicard, foi orientada a pagar a fatura descontando os valores relacionados às compras não reconhecidas.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Consumidora será indenizada por cheque compensado com adulteração grosseira



A Master Saúde Animal e o Banco do Brasil terão que indenizar uma consumidora que teve o cheque fraudado e, ainda assim, compensado. A decisão é do 7º Juizado Cível de Brasília, ratificada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora narra que ao adquirir ração animal, e pagando com cheque de R$ 150,00, foi surpreendida com desconto em sua conta no valor de R$ 5.050,00, demonstrando que seu cheque foi fraudado. Alega que o banco não resolveu o problema e por essa razão ingressou com ação judicial para pleitear a devolução da quantia em dobro, além de danos morais.

A primeira ré não compareceu em juízo, sendo julgada à revelia. O Banco do

terça-feira, 5 de março de 2013

LUDIBRIADO POR ESTELIONATÁRIO, BANCO AGORA TERÁ QUE RESSARCIR CONSUMIDORA



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.

Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório, atualizado, de valores de