De acordo com os autos (nº 1386-33.2013.8.06.0110/0), a professora possuía cartão de créditoadministrado pelo banco. Em maio de 2013, passou a receber cobranças indevidas. Ao entrar em contato com o Citicard, foi orientada a pagar a fatura descontando os valores relacionados às compras não reconhecidas.
Conheça seus direitos e os abusos mais comuns cometidos pelas instituições bancárias - Juros Abusivos, Capitalização, Banco, Conta-corrente, Cheque Especial, CDC, Cédula de Crédito, Ação Revisional de Contratos Bancários, Empresarial, Comercial, Industrial.
Mostrando postagens com marcador consumidora. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador consumidora. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 11 de abril de 2014
Consumidora cobrada indevidamente deve ser indenizada pelo Banco Citicard
De acordo com os autos (nº 1386-33.2013.8.06.0110/0), a professora possuía cartão de créditoadministrado pelo banco. Em maio de 2013, passou a receber cobranças indevidas. Ao entrar em contato com o Citicard, foi orientada a pagar a fatura descontando os valores relacionados às compras não reconhecidas.
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Consumidora será indenizada por cheque compensado com adulteração grosseira
A Master Saúde Animal e o Banco do Brasil terão que indenizar uma consumidora que teve o cheque fraudado e, ainda assim, compensado. A decisão é do 7º Juizado Cível de Brasília, ratificada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
A autora narra que ao adquirir ração animal, e pagando com cheque de R$ 150,00, foi surpreendida com desconto em sua conta no valor de R$ 5.050,00, demonstrando que seu cheque foi fraudado. Alega que o banco não resolveu o problema e por essa razão ingressou com ação judicial para pleitear a devolução da quantia em dobro, além de danos morais.
A primeira ré não compareceu em juízo, sendo julgada à revelia. O Banco do
Marcadores:
adulteração,
advogados,
advogados em salvador,
banco do brasil,
cheque,
compensação,
consumidora,
conta,
danos morais,
desconto,
direito bancário,
indenização,
indenizar,
master saúde animal
terça-feira, 5 de março de 2013
LUDIBRIADO POR ESTELIONATÁRIO, BANCO AGORA TERÁ QUE RESSARCIR CONSUMIDORA
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.
Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório, atualizado, de valores de
Marcadores:
advogados,
advogados em salvador,
agência bancária,
cartão de crédito,
consumidora,
controle,
direito bancário,
dívida,
instituição financeira,
nome,
ressarcimento
Assinar:
Postagens (Atom)