O Juiz de Direito Substituto da 20ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar e julgou procedentes os pedidos formulados por cliente do Banco do Brasil para declarar a nulidade de três cheques, a inexistência de dívida e de relação jurídica sobre qualquer contrato de conta corrente existente entre o cliente e o banco. E condenou o banco ao pagamento, por danos morais, do valor de R$ 10.000,00.
Aduziu o cliente que, ao tentar efetuar uma compra, descobriu estar restrito de crédito por diversas empresas tendo em vista um contrato de conta corrente fraudado por terceiros junto ao banco, o qual gerou diversos lançamentos de cheques sem fundos. Alegou que está há um extenso período de tempo tentando retirar as restrições, mas que o banco, que teria sido negligente na verificação dos dados cadastrais, sequer verificou os seus
