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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Vítima de fraude ganha direito de receber indenização de R$ 4,5 mil do HSBC

O HSBC Bank Brasil S/A deve pagar R$ 4.500,00 de indenização para o propagandista R.S.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, a 496 km de Fortaleza. 

Segundo o processo, em dezembro de 2008, R.S.O. comprou veículo à vista no valor de R$ 36 mil. Em fevereiro de 2011, ao tentar vender o bem, descobriu que o carro estava alienado junto ao HSBC, em nome de outra pessoa. O propagandista explicou que foi até à instituição financeira e lá informaram que o automóvel só seria liberado após o pagamento total da dívida. 

Em função disso, ele ajuizou ação na Justiça requerendo reparação

segunda-feira, 3 de junho de 2013

5ª Câmara Cível condena financeira Aymoré Crédito a pagar R$ 4 mil de indenização

               



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A a indenizar J.R.C. em R$ 4 mil por danos morais. A decisão, proferida nessa quarta-feira (29/05), teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Segundo os autos, em julho de 2008, ao ser admitido em novo emprego, J.R.C. precisou abrir conta-corrente. No entanto, não conseguiu concluir o procedimento porque o nome estava no Cadastro de Restrição de Financiamento (Refin), desde março de 2008, a pedido da Aymoré. Descobriu que terceiro havia financiado veículo no nome dele junto à instituição.

Ao tomar conhecimento, a vítima registrou boletim de ocorrência e procurou a empresa para informar que não assinou contrato com a financeira. Como o problema não foi solucionado, acionou o Judiciário. Requereu a retirada do

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Banco Finasa deve indenizar em mais de R$ 14 mil cliente que teve veículo apreendido ilegalmente

              
O Banco Finasa S/A deverá pagar R$ 14.753,00 de indenização para o servidor público A.F.D. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

Consta nos autos que, em 2003, A.F.D. comprou veículo e, após um ano de uso, teve o bem confiscado em ação de busca e apreensão movida pelo banco. Informou que o carro foi entregue em perfeito estado de conservação para o fiel depositário P.S.F., que tem obrigação de conservar o bem.

Ocorre que, quando o servidor público obteve o mandado de restituição do veículo, encontrou o automóvel em péssimo estado de conservação, inclusive estava com o “motor batido”. Por isso, ele ajuizou ação requerendo