A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A a indenizar J.R.C. em R$ 4 mil por danos morais. A decisão, proferida nessa quarta-feira (29/05), teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
Segundo os autos, em julho de 2008, ao ser admitido em novo emprego, J.R.C. precisou abrir conta-corrente. No entanto, não conseguiu concluir o procedimento porque o nome estava no Cadastro de Restrição de Financiamento (Refin), desde março de 2008, a pedido da Aymoré. Descobriu que terceiro havia financiado veículo no nome dele junto à instituição.
Ao tomar conhecimento, a vítima registrou boletim de ocorrência e procurou a empresa para informar que não assinou contrato com a financeira. Como o problema não foi solucionado, acionou o Judiciário. Requereu a retirada do