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segunda-feira, 3 de junho de 2013

5ª Câmara Cível condena financeira Aymoré Crédito a pagar R$ 4 mil de indenização

               



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A a indenizar J.R.C. em R$ 4 mil por danos morais. A decisão, proferida nessa quarta-feira (29/05), teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Segundo os autos, em julho de 2008, ao ser admitido em novo emprego, J.R.C. precisou abrir conta-corrente. No entanto, não conseguiu concluir o procedimento porque o nome estava no Cadastro de Restrição de Financiamento (Refin), desde março de 2008, a pedido da Aymoré. Descobriu que terceiro havia financiado veículo no nome dele junto à instituição.

Ao tomar conhecimento, a vítima registrou boletim de ocorrência e procurou a empresa para informar que não assinou contrato com a financeira. Como o problema não foi solucionado, acionou o Judiciário. Requereu a retirada do

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Cheque da Câmara de Ourinhos, SP, é clonado por golpistas


Cheque da Câmara de Ourinhos foi clonado por golpistas  (Foto: reprodução/TV Tem)

O uso do cheque no comércio diminuiu bastante, mas o que não diminuiu foram os golpes usando esse tipo de pagamento. Em um ano, foram clonados ou falsificados mais de um milhão de folhas de cheque, no estado de São Paulo. E em Ourinhos (SP), nem a Câmara de Vereadores escapou dos golpistas.

A folha de cheque ainda nem foi utilizada pela Câmara e acabou sendo compensada em uma agencia bancária da cidade. O cheque na verdade foi clonado. Um golpista conseguiu sacar no banco R$ 4 mil em dinheiro apresentando uma folha que possui a mesma numeração do documento original. Ele também falsificou a assinatura da tesoureira e do presidente da Câmara de Ourinhos. ”Fizemos o boletim de ocorrência para que se apure quem são os responsáveis desse cheque clonado que foi para uma conta de

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Justiça condena estelionatário por golpes em banco


Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por aplicar golpes em uma agência bancária no bairro de Jardins, área nobre de São Paulo. De acordo com a sentença, assinada pela juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª Vara Criminal Central, “as provas documentais, somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos crimes.”
De acordo com os autos, o homem teria ido ao banco para sacar benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documento em nome de outra pessoa, mas com foto sua. Por não notar nenhuma irregularidade, o funcionário do banco fez o pagamento, tendo descoberto, horas mais tarde, que se tratava de um golpe.
Alguns dias depois, o estelionatário voltou à mesma agência bancária para